O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a “anistia geral” dos condenados por improbidade administrativa por mudança realizada na lei depois do fim dos processos. Ele é o relator do caso.
A nova lei da improbidade exige que seja comprovado dolo, isto é, intenção, para que os agentes públicos sejam condenados. Antes da alteração, só era necessário comprovar a culpa.
Alexandre de Moraes disse que a mudança não pode servir para anular todas as condenações já concretizadas, pois “em nenhum momento houve declaração de inconstitucionalidade da modalidade culposa”. “A lei foi sendo aplicada legalmente”, afirmou.
“Tudo que foi feito é considerado legal”, mesmo que agora a lei seja diferente, enfatizou.
A alteração da lei de improbidade, aprovada no Congresso Nacional, “não trouxe qualquer previsão de uma anistia geral para todos aqueles que, nesses 30 anos de aplicação de improbidade, foram condenados pela forma culposa”.
O relator do caso ainda disse que “o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica”, esperança dos condenados por improbidade, “não tem aplicação aqui automática para responsabilidade para atos de ilícitos civis na esfera administrativa”, e não criminal.
A retroatividade seria “desrespeito à constitucionalização de regras rígidas de regência da administração pública e responsabilização de agentes públicos corruptos”.
Outro tema que está sendo julgado é o da retroatividade da diminuição do prazo para prescrição, isto é, da aplicação dos novos prazos para casos antigos. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, se posicionou de maneira contrária.
O ministro André Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro, votou a favor da retroatividade da aplicação da lei.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (10).