
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas e, com isso, o placar está em 5 a 2 contra a tese que estabelece que povos indígenas só podem reivindicar as terras que ocupavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988.
O julgamento foi retomado hoje, mas foi suspenso após o voto de Toffoli, único a votar nesta sessão. A discussão será retomada amanhã com o voto do ministro Luiz Fux. Em seu voto, Toffoli disse que tema é “extremamente complexo” e que se trata de um julgamento de uma “situação histórica”.
“Estamos a julgar não situações concretas, estamos aqui julgando o destino dos povos originários do nosso país. É disto que se trata”, apontou o ministro. Com o voto contrário dado por Toffoli, o Supremo está a um voto de formar maioria contra o marco temporal.
Também votaram contra o marco temporal os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Roberto Barroso. Os únicos que votaram a favor foram os ministros indicados ao Supremo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, André Mendonça e Nunes Marques
No entanto, os ministros contrários ao marco ainda ainda possuem divergências sobre as indenizações a proprietários ocupavam terras de boa-fé.
Fachin defendeu que a indenização deve ser somente sobre as benfeitorias feitas no local. Já Alexandre de Moraes propôs indenizar o proprietário de terra localizada em território indígena que tenham ocupado o espaço de boa-fé. Neste caso, o valor da indenização seria sobre a terra e benfeitorias no local.
O ministro também sugeriu que, em situações em que não for possível a desapropriação, como cidades ocupadas em territórios indígenas, por exemplo, a União poderá indenizar as comunidades originárias concedendo território equivalente ao ocupado.
A proposta de Moraes é criticada por lideranças indígenas por fixar uma indenização prévia à demarcação – o que poderia atrasar o processo.
A AGU também demonstrou desgosto com o voto do ministro em razão do risco financeiro aos cofres do governo.
Para Cristiano Zanin, a responsabilidade de indenização não caberá somente à União mas também a estados e municípios que tenham promovido a titulação indevida. Zanin propôs ainda que, em casos de indenização, o processo deve ser feito de forma separada ao processo de demarcação. Toffoli acompanhou o colega.
Em seu voto, Barroso divergiu de Alexandre de Moraes, afirmando que não é o momento ideal para se discutir indenizações.