O Sindicato dos Metroviários de São Paulo conseguiu uma vitória parcial contra os planos privatistas do governador Tarcísio de Freitas na quebra de braço judicial para suspender o pregão de terceirização e concessão de serviços nas estações do Metrô.
Na sexta-feira (6), o sindicato conseguiu uma liminar que suspendia o pregão de terceirização de serviços, marcado para esta terça-feira (10). Logo depois, a juíza Ana Paula Scupino Oliveira, da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendendo a um mandado de segurança do Metrô, decidiu pela manutenção do pregão, porém suspendeu os efeitos do leilão de licitação até que sejam analisados os questionamentos feitos pelo sindicato.
Quer dizer, o pregão até pode ocorrer, mas seu efeito fica suspenso até que seja avaliado se o tipo de contratação proposto pelo governo do estado seria válido sem concurso público.
“A intenção do Metrô era muito nítida: substituir empregados públicos concursados por trabalhadores contratados por uma empresa terceirizada, já que o edital de licitação previu que a vencedora do pregão seria responsável por executar exatamente as mesmas funções do OTM1 [atendimento nas estações]”, afirmou o sindicato.
De acordo com a juíza, os efeitos da licitação estão suspensos até que se discuta “se a utilização de serviços terceirizados no caso em análise mostra-se como válvula de escape à realização de concursos públicos, com vistas a contornar a regra do artigo 37, II da Constituição Federal”, conforme argumenta o sindicato.
Para a juíza Lucy Guidolin Brisolla, do Tribunal Regional do Trabalho, que atendeu ao sindicato e havia suspendido o pregão, “a contratação de trabalhadores para exercer função idêntica ao que está previsto no plano de cargos e salários, sem concurso, é inconstitucional”.