Ainda bem que a ideia de obrigar o BNDES a devolver seus recursos para o Tesouro pagar dívida de juros está só na “área técnica”. Os ministros, certamente, impedirão que esta bizarrice seja concretizada
A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que o pleno do tribunal rejeite o acordo fechado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Ministério da Fazenda, que revisa o cronograma de devolução de repasses feitos pela União ao banco de fomento. O acordo entre o BNDES e a Fazenda foi firmado com o objetivo de alavancar novas concessões de empréstimos pelo banco, que contribuirão para a reindustrialização do país.
Em seu posicionamento, a área técnica desconsidera as justificativas apresentadas pelo BNDES para repactuação da devolução do aporte financeiro, que ocorreu entre 2008 e 2014, de cerca de R$ 440,8 bilhões, que poderiam ser pagos até 2060 ao Tesouro, mas que passou a ser antecipado a partir de 2015, prejudicando o caixa do BNDES e, consequentemente, os desembolsos do banco aos financiamentos.
O banco já devolveu mais de R$ 678 bilhões ao Tesouro, recurso esse que poderia ter ido aos setores produtivos do país, mas que os governos Temer e Bolsonaro distribuíram ao setor financeiro, por meio do pagamento de juros da dívida pública.
Para os auditores da área técnica, o TCU já julgou o assunto e o BNDES não demonstrou razões suficientes para fundamentar o pedido de renegociação. “Não se afigura razoável o simples reparcelamento do valor da devolução que estaria programada para este ano por mais oito exercícios financeiros”, diz um trecho do parecer, que foi divulgado pela Folha de São Paulo, no dia de ontem (13).
No entanto, o acordo do BNDES com a Fazenda tem como base o próprio acórdão do TCU que estabeleceu a devolução e que define que o cronograma de pagamentos ocorra conforme o que for pactuado entre o Tesouro Nacional e o BNDES.
Em nota recente, o banco de fomento ressalta que “sobre os R$ 23 bilhões restantes, o BNDES e o Ministério da Fazenda chegaram a um acordo em que a devolução ocorreria de modo que não houvesse descasamento entre as operações já realizadas pelo Banco e a devolução dos valores finais, em oito parcelas até 2030. Tal acordo ainda depende de homologação do TCU”.
“Importante destacar que o próprio acórdão do TCU 56/2021 estabeleceu que a devolução ocorreria de acordo com cronograma pactuado entre o Tesouro Nacional e o BNDES. Tais recursos são fundamentais para atender o aumento da demanda de crédito e de desembolso do BNDES e não incidem sobre as metas de resultado primário do orçamento”, ressaltou a direção do BNDES.
Além de uma sabotagem contra a concessão de crédito barato no país, a recomendação dos auditores para que o pleno do TCU rejeite o acordo atende às pressões do mercado financeiro e de outros entreguistas, que querem que o BNDES se desfaça das suas participações acionárias em grandes empresas, como por exemplo, a Petrobrás e a Eletrobrás, com as justificativas de que os recursos das vendas poderiam impulsionar o caixa do banco e no cumprimentos das metas de superávit primário.
Obviamente, não querem que o BNDES retome o seu papel histórico de grande financiador do desenvolvimento econômico do país, como vem defendendo o atual presidente Aloisio Mercadante.