Decisão proferida pelo desembargador federal Marcello Saraiva, da 4ª Turma do TRF-3, atende a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU)
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) concedeu, nesta terça-feira (16), efeito suspensivo para a decisão que afastou Pietro Adamo Sampaio Mendes da presidência do Conselho de Administração da Petrobrás.
O efeito suspensivo significa que foi recebido recurso e a decisão dada anteriormente não terá efeito até que ocorra o novo julgamento.
A decisão foi proferida pelo desembargador federal Marcello Saraiva, da 4ª Turma do TRF-3, que atendeu recurso apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União), e precisa ser analisada pelo colegiado, que poderá optar por ratificar ou derrubar a medida.
De qualquer forma, o episódio pode ser considerado vitória do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após revés na semana passada, em momento de turbulência na Petrobrás.
AFASTAMENTO DO CONSELHO
Pietro Mendes havia sido afastado do Conselho de Administração da Petrobrás, na última quinta-feira (11), por liminar expedida pela Justiça Federal de São Paulo. A remuneração do executivo também foi suspensa até julgamento em definitivo.
A ação que originou o caso foi apresentada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), alegando que Pietro Mendes ocupava o comando do conselho da estatal de forma ilegítima.
O executivo foi indicado para o cargo pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD).
OPOSICIONISMO
O autor da ação sustenta que o processo de nomeação não seguiu a elaboração da lista tríplice por empresa especializada (headhunter) e com experiência comprovada, conforme prevê o estatuto social da Petrobrás.
Ele alega ainda que o fato de o executivo acumular função de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do MME (Ministério de Minas e Energia) configura conflito de interesse.
No recurso apresentado ao TRF, a AGU argumentou que as deliberações do Cope (Comitê de Pessoas) por conflito de interesse com a companhia e a União “possuem caráter meramente opinativo” e que o governo federal “não vislumbrou óbice jurídico a impedir a eleição” e cita pareceres favoráveis emitidos pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), vinculada ao Ministério da Fazenda, e pela Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia.
CONFRONTO DE INTERESSES
O governo também sustenta que, pela Lei das Estatais, “deve ser considerado o confronto de interesses entre interesses públicos e privados e não entre situações que decorram de desdobramento de duas funções públicas” e cita entendimento restritivo adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7331 — inaugurado por Ricardo Lewandowski, que se aposentou da Corte no ano passado e hoje comanda o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Na decisão que reconduz Pietro Mendes ao Conselho de Administração da Petrobrás, o desembargador Marcello Saraiva pontuou entender “presente a plausibilidade do direito invocado a ensejar a concessão do efeito suspensivo, por não vislumbrar a apontada ilegalidade administrativa no ato de indicação e manutenção” do executivo na posição.
“A decisão proferida no âmbito da ADI 7331 afeta diretamente o caso em análise, o que reforça a inexistência do apontado conflito de interesses na indicação de Pietro Adamo Sampaio Mendes como conselheiro do conselho de administração da Petrobrás pelo fato de exercer concomitante a função de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Ministério de Minas e Energia”, destacou o desembargador.