Nesta quinta-feira (8), o presidente Lula editou uma Medida Provisória (MP) que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
Pelas redes sociais, o presidente Lula comentou a decisão: “Editei Medida Provisória que isenta de Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O imposto cobrado por premiações de atletas olímpicos e paralímpicos existia há mais de 50 anos. As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais”, postou.
O texto da MP, assinado pelo presidente, pelo ministro do Esporte André Fufuca e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais. Os prêmios em dinheiro, no entanto, entravam normalmente na declaração anual do Imposto de Renda.
A nova regra prevê que os valores recebidos por atletas como prêmio pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficarão isentos de tributação pelo Imposto de Renda. As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.
O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França.
Até o início desta quinta, o Brasil já havia conquistado 14 medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, em seis modalidades (atletismo, boxe, ginástica artística, judô, skate e surfe): dois ouros, cinco pratas e sete bronzes, na 18ª colocação na classificação geral dos Jogos. Os 14 pódios contemplaram 21 atletas (o Brasil foi bronze por equipes na ginástica artística e no judô).
O Comitê Olímpico Brasileiro celebrou a medida provisória. “Como premiação aos medalhistas em Paris, o COB está oferecendo valores cerca de 40% mais elevados aos praticados no último ciclo olímpico. Divididos em três categorias de atletas (individual, grupo e coletiva), as premiações variam entre R$ 1,05 milhão e R$ 140 mil”, divulgou a entidade.
Todos os medalhistas até agora, 100%, são integrantes do Bolsa Atleta ou estiveram em editais do programa de patrocínio direto do Governo Federal ao longo de suas trajetórias esportivas. Ao longo dos últimos 20 anos, o Bolsa Atleta acumula R$ 1,77 bilhão em recursos repassados de forma direta a mais de 37,5 mil atletas olímpicos e paralímpicos de todo o país.