Em intromissão descabida, o troglodita prorroga tarifas ilegais e diz que Justiça brasileira não pode punir criminosos. Ataques refletem debacle de seus apaniguados
A decisão, anunciada nesta terça-feira (28), por Donald Trump, de prorrogar por mais um ano a ordem executiva assinada contra o Brasil no dia 30 de julho de 2025, com base na chamada Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, acabou de desmascarar o caráter político de seus tarifaços.
Arrogante como de costume, o bufão da Casa Branca voltou a fazer uma série de ataques descabidos e acusações contra o governo brasileiro. O chefa da Casa Branca alega, sem nenhuma base, que o Brasil adota práticas que “interferem na economia dos Estados Unidos, infringem os direitos de livre expressão de cidadãos norte-americanos, violam os direitos humanos e minam o interesse dos EUA em proteger seus cidadãos e empresas”.
Como se o Brasil fosse uma de suas colônias, onde ele pode opinar e decidir arbitrariamente, Donald Trump acusa membros do governo brasileiro de “perseguir politicamente um ex-presidente, sua família e seus apoiadores”, em uma referência a Jair Bolsonaro. Cita o STF como “promotor de censura” e menciona “prisão de pessoas que exercem a liberdade de expressão” e “censura de conteúdos na internet”. Todos essas decisões tomadas no Brasil referem-se a ações legais da Justiça brasileira contra criminosos julgados e condenados.
O anúncio desta terça-feira (28) da prorrogação das sanções contra o Brasil é, portanto, uma clara provocação política de Trump contra o Brasil e á sua economia. Isso fica bem evidente pelo fato de que as medidas anunciadas não têm efeito prático nenhum com relação ao tarifaço. Isso porque a medida de 2025, que impunha uma tarifa de 50% sobre os produtos importados do Brasil, acabou derrubada pela Suprema Corte.
Ou seja, é Trump atacando os brasileiros para tentar salvar seus desmoralizados bajuladores, que só fazem defender os interesses mesquinhos dos EUA em detrimento do que interessa ao Brasil e ao seu povo,
Em entrevista ao Jornal Nacional, o ex-diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC) Roberto Azevêdo explica que o objetivo é meramente político. “A Suprema Corte reverteu a autoridade do presidente de atuar na área tarifária, mas continuam, por exemplo, as sanções financeiras que foram aplicadas contra autoridades brasileiras.”
Veja o comunicado do governo dos EUA na íntegra:
Continuação da emergência nacional em relação ao Brasil
Em 30 de julho de 2025, por meio da Ordem Executiva 14323, declarei emergência nacional em relação ao Brasil, nos termos da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, para enfrentar a ameaça incomum e extraordinária, cuja origem está total ou substancialmente fora dos Estados Unidos, à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, representada pelas políticas, práticas e ações do Governo do Brasil que interferem na economia dos Estados Unidos, restringem os direitos à liberdade de expressão de pessoas dos Estados Unidos, violam os direitos humanos e prejudicam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas.
Membros do Governo do Brasil também estão perseguindo politicamente um ex-Presidente do Brasil, sua família e seus apoiadores, o que está contribuindo para o deliberado enfraquecimento do Estado de Direito no Brasil, para a intimidação por motivação política naquele país e para abusos de direitos humanos.
Determinadas atividades, como a censura promovida pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil e a prisão de pessoas que exercem a liberdade de expressão, bem como a censura de conteúdos na internet, continuam a representar uma ameaça incomum e extraordinária, cuja origem está total ou substancialmente fora dos Estados Unidos, à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos.
Por esse motivo, a emergência nacional declarada na Ordem Executiva 14323, de 30 de julho de 2025, deve permanecer em vigor após 30 de julho de 2026. Portanto, em conformidade com a seção 202(d) da Lei de Emergências Nacionais (National Emergencies Act – 50 U.S.C. 1622(d)), estou prorrogando por mais um ano a emergência nacional em relação ao Brasil declarada na Ordem Executiva 14323.
Este aviso será publicado no Federal Register e encaminhado ao Congresso.
CASA BRANCA,
28 de julho de 2026.










