Em assembleia realizada na noite de segunda-feira (6), na quadra do sindicato, os metroviários de São Paulo decidiram suspender a greve que estava marcada para esta terça-feira. A categoria, que estava em campanha salarial desde abril, após muita mobilização, conquistou as principais reivindicações.
O dissídio coletivo foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2), na segunda-feira.
Segundo o Sindicato dos Metroviários de São Paulo, “a categoria conseguiu uma importante vitória na Campanha Salarial de 2019. Os metroviários estão de parabéns pela organização e coragem. A decisão do TRT só foi possível por conta das grandes mobilizações realizadas”.
O TRT aceitou a renovação de todo o Acordo Coletivo, com reajuste salarial de 4,99% estendido a todos os itens econômicos e PR (Participação nos Resultados) mínima de R$ 7.349,30 paga em parcela única até 28/2/2020. O aumento de 14% para 14,69% nas despesas do Plano de Saúde até o próximo reajuste salarial também foi definido no acordo.
Também ficou decidido que o Metrô terá que continuar a descontar a contribuição sindical em folha de pagamento. A medida era garantida por lei até a medida provisória antissindical (MP 873) de Bolsonaro, que tramita no Congresso. A MP altera a regra determinando que o imposto sindical seja pago através de boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa.