A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta terça-feira (11) ação que pede anulação da súmula 122 do TRF-4, que determina prisão de condenados em 2ª instância. O habeas corpus pede a soltura de todos os presos condenados em segunda instância com base na súmula do Tribunal Regional Federal que abrange as ações dos três estados da Região Sul.
O advogado Sidney Duran, autor do habeas corpus coletivo, considera a interpretação do TRF-4 inconstitucional. É com base nessa súmula que o ex-presidente Lula e outros condenados na Lava Jato tiveram sua prisão decretada, embora a condenação de Lula já tenha tido a pena confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça.
O HC chegou ao STF em maio do ano passado. Inicialmente com relatoria do ministro Dias Toffoli, que integrava a 2ª turma, teve seguimento negado em decisão individual. Quando o ministro assumiu a Presidência do STF, a relatoria foi para as mãos da ministra Cármen Lúcia, que passou a integrar a 2ª turma. O advogado, então, recorreu.
A relatora do habeas corpus, ministra Cármen Lúcia, decidiu então mandar o processo para o plenário virtual da Segunda Turma por considerar pacificado o entendimento de que é possível executar pena a partir da segunda instância.
O ministro Ricardo Lewandowski votou a favor da anulação da súmula e sugeriu que o assunto fosse decidido pelo plenário do STF. Esta foi a decisão tomada na sessão desta terça-feira (11).
Em fevereiro de 2016, o Supremo estabeleceu a jurisprudência de que a pena de prisão pode ser iniciada após decisão em segunda instância. A Súmula 122 do TRF-4, determina que a pena comece depois de esgotada a jurisdição de segunda instância.
Ao votar, Lewandowski defendeu que todas as prisões baseadas na súmula sejam consideradas nulas. Para o ministro, “é de uma clareza solar em se tratando do cerceamento da liberdade de qualquer pessoa que a decisão judicial há de ter em conta o princípio da individualização da pena” e não pode haver prisão motivada por “fórmulas vagas” ou entendimento do Supremo.
Desde 1988 foi essa [a execução da pena após a condenação em segunda instância] a posição majoritária do Supremo Tribunal Federal. Por aproximadamente 23 (vinte e três) anos condenados em segunda instância foram presos no Brasil. Durante mais de duas décadas, interpretando o alcance do artigo 5º, inciso LVII da Constituição de 1988, a Corte considerou que a presunção de inocência não impedia o início da execução provisória de pena após o esgotamento do julgamento da apelação em segunda instância (Leia mais: 80% dos juízes brasileiros apoiam prisão em 2ª instância).
Porém, em 2009, o STF mudou esse entendimento. Passou a considerar inconstitucional a prisão após condenação em segunda instância. De 2009 até 2016 valeu essa visão. No entanto, em 2016, no julgamento de um Habeas Corpus que tinha como relator o ministro Teori Zavascky, o STF mudou sua jurisprudência, voltando àquela de antes de 2009.
Esta decisão permitiu que vários condenados por corrupção, que conseguiam se safar da cadeia através de infinitos recursos, fossem finalmente presos (Leia mais: Por que a prisão após a segunda condenação é legal, justa e necessária).
Como escreveu na época a procuradora geral da República, Raquel Dodge, a prevalecer a jurisprudência de 2009, que deixava solto o criminoso até que se decidissem todos os recursos, inclusive aqueles que, pela lei, não têm efeito de suspender a execução da pena, a situação seria a seguinte:
“O complexo sistema recursal permite que, na prática, o condenado só deixe de apresentar recursos quando se ‘conformar’ com a condenação, o que pode jamais ou tardar muito a acontecer. (…) há sempre a possibilidade de novos recursos contra as sucessivas decisões no curso da ação penal, impedindo o trânsito em julgado da decisão condenatória” (PGR, Parecer N.º 176/LJ/2018-REFD).
O outro tema da pauta, um HC pedindo a anulação da condenação do ex-presidente Lula, que tinha sido suspenso a pedido do ministro Gilmar Mendes, e que entraria em discussão nesta terça (11) foi remarcado para ser apreciado no próximo dia 25 de junho.