“A rejeição da MP da escravidão, no Senado, que deixou de fora a tentativa de obrigar trabalho aos domingos e feriados, previsto nessa MP 881, abre espaço para derrotarmos também a PEC da Previdência”, declarou o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Ubiraci Dantas. “É uma luz no fim do túnel”, disse, durante solenidade de homenagem ao professor Eduardo de Oliveira, na Assembleia Legislativa de São Paulo, na sexta-feira, 23.
NOVA REFORMA TRABALHISTA
Na quarta-feira, 21, o Senado Federal rejeitou a liberação do trabalho aos domingos e feriados, prevista na Medida Provisória 881/2019, aprovado no plenário.
O ponto era o mais polêmico da medida, que ficou conhecida como “minirreforma trabalhista” e desde que foi apresentada pelo governo, em abril, foi duramente rechaçada pelo movimento sindical, especialistas da área trabalhista e parlamentares da oposição.
Pelo texto agora retirado, o empregador só seria obrigado a conceder folga aos domingos a cada quatro semanas e não precisaria pagar o domingo ou feriado trabalhado em dobro, se determinasse outro dia para folga compensatória.
Embora o geral da medida continue sendo uma agressão aos direitos dos trabalhadores e um enorme retrocesso, com mais precarização e desregulamentação das relações de trabalho, a rejeição do trabalho aos domingos e feriados foi uma vitória significativa ante a determinação do governo Bolsonaro de escravizar os trabalhadores, pois, além da questão em si, este item mexeria com o respeito às horas extras e tornaria totalmente sem controle as jornadas excessivas.
A retirada dos artigos que tratavam deste ponto se deu após requerimento do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que impugnou os “artigos 67 e parágrafo único; 68 e parágrafo único; e 70, todos da CLT, com redação dada pelo artigo 15 do PLV 21, de 2019, por tratarem de matérias estranhas à Medida Provisória 881, de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado”.
Segundo o senador, o item representava um “contrabando legislativo”.
No requerimento apresentado, o senador afirma que: “Durante a tramitação, ainda na Comissão Mista instalada para analisar a matéria, diversas emendas foram acatadas pelo relator, alterando substancialmente a redação originária. Nesse contexto, obviamente, foram inseridas diversas matérias estranhas ao objeto original da Medida Provisória. Destaca-se uma espécie de reforma trabalhista, que alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Outros pontos da MP que, embora muito criticados por representantes dos trabalhadores, permaneceram no texto são a obrigatoriedade do registro de ponto somente em empresas com mais de 20 funcionários, também a adoção do chamado registro de ponto por exceção, não só mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, mas também por acordo individual celebrado diretamente com o empregado. Somente as horas extras, férias e faltas é que deverão continuar a ser anotadas de acordo com esse sistema.
Outro item é a quase que total extinção da Carteira de Trabalho, que será substituída por um carteira digital. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.
O texto aprovado também altera o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema digital que obrigou os empregadores (empresa ou pessoa física) a prestar todas as informações referentes a seus funcionários.
Outra questão que merece destaque é o afrouxamento das regras de fiscalização e prevenção de acidentes de trabalho, que também foi mantido do texto.
Para Ivone Silva, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, “a retirada desse ponto foi uma vitória da mobilização do movimento sindical, que fez pressão sobre os parlamentares e se articulou com os deputados e senadores progressistas, mas sabemos que a ameaça está mantida”.