A Polícia Federal (PF) desencadeou, na manhã de terça-feira, a Operação Mapa da Mina, 69ª fase da Operação Lava Jato, com o objetivo de investigar os pagamentos do grupo Oi/Telemar para o Gamecorp/Gol, de propriedade de um dos filhos do ex-presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva, de Fernando Bittar e Jonas Suassuna (em nome dos quais está o sítio de Atibaia, que foi motivo da última condenação do ex-presidente), além de Kalil Bittar.
“As apurações indicam que tais pagamentos, realizados entre 2004 e 2016, e superiores a R$ 132 milhões, foram realizados sem justificativa econômica plausível, ao tempo em que o grupo Oi/Telemar foi beneficiado por diversos atos praticados pelo Governo Federal”, diz a nota do Ministério Público Federal sobre a Operação Mapa da Mina.
“As investigações apontam que as empresas do grupo Gamecorp/Gol não possuíam mão de obra e ativos compatíveis com a efetiva prestação dos serviços para os quais foram contratadas pela Oi/Telemar.
“Provas documentais colhidas, como contratos e notas fiscais, além de dados extraídos a partir do afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, indicam que as empresas do grupo Oi/Telemar investiram e contrataram o grupo Gamecorp/Gol (…), fizeram pagamentos acima dos valores contratados e praticados no mercado, assim como realizaram pagamentos por serviços não executados”, afirma o Ministério Público.
Exemplificando as “provas documentais”, menciona a nota:
“Destaca-se e-mail apreendido no curso das investigações, recebido por Fábio Luís Lula da Silva, Fernando Bittar e Jonas Suassuna do Diretor de Publicidade da Gamecorp, no qual é apresentado o resultado da empresa ‘nos últimos 12 meses’ com a ressalva de que teriam sido ‘expurgados os números da Brasil Telecom [grupo Oi] que por ser uma verba política poderia distorcer os resultados’. Entre 2005 e 2016 o grupo Oi/Telemar foi responsável por 74% dos recebimentos da Gamecorp.
“Também foi apreendida mensagem eletrônica encaminhada para Diretor e Conselheiro do grupo Oi/Telemar na qual consta uma planilha com a informação de que um repasse, realizado em abril de 2009 para a Gamecorp, no valor de R$ 900 mil, fora deduzido da conta corporativa da Presidência do grupo Oi/Telemar e classificado como custo de “assessoria jurídica”. Trata-se de justificativa aparentemente incompatível com o objeto social da Gamecorp: ‘desenvolvimento e gestão de canais para distribuição em TV por assinatura; produção de programas de televisão, cinematográficos e audiovisuais; e outras atividades relacionadas’.”
Quanto aos benefícios que o Grupo Oi/Telemar teria auferido em troca do dinheiro repassado à Gamecorp, diz o Ministério Público:
“Paralelamente aos repasses de milhões de reais para o grupo Gamecorp/Gol, o grupo Oi/Telemar foi beneficiado pelo Governo Federal com diversas decisões políticas e administrativas no setor de Telecomunicações, a exemplo do Decreto nº 6.654/2008, assinado pelo então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que permitiu a operação de aquisição da Brasil Telecom pelo grupo Oi/Telemar. Mensagens apreendidas no curso das investigações também denotam que o grupo Oi/Telemar foi beneficiado pela nomeação de conselheiro da Anatel.”
Além disso, “também recaem suspeitas sobre repasses efetuados pelo grupo Oi/Telemar para a empresa R.T Serviços Especializados, a qual foi utilizada para o custeio de diversas despesas do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e de pessoas a ele relacionadas. Evidências apontam que José Dirceu também participou ativamente de interlocuções em favor do grupo Oi/Telemar com o Governo Federal”.
Por fim, a nota do Ministério Público elenca os elementos que fizeram a Força-Tarefa da Lava Jato solicitar os 47 mandados de busca e apreensão:
“a) mídias eletrônicas e arquivos eletrônicos apreendidos em outras fases da Operação Lava Jato, como: fases 14 – Erga Omnes, 24 – Aletheia e 34 – Arquivo X;
“b) arquivos obtidos mediante o afastamento judicial do sigilo telemático de investigados (autos nº 5005978-11.2016.4-04.7000 e 5043281-59.2016.4.04.7000);
“c) transações bancárias e informações fiscais, cujos dados foram obtidos a partir dos afastamentos de sigilos bancário e fiscal decretados no âmbito dos processos nº 5036185-90.2016.4.04.7000 e 5005896-77.2016.4.04.7000;
“d) registros e dados telefônicos resultantes do afastamento de sigilo telefônico decretado nos autos nº 5006591-31.2016.4.04.7000;
“e) informações produzidas pela Receita Federal do Brasil, tais como Informações de Pesquisa e Investigação (IPEI) e Representações Fiscais para Fins penais (RFFP);
“f) relatórios de Polícia Judiciária;
“g) elementos probatórios colhidos em inquéritos policiais (IPL nº 1395/2016 – SR/PF/PR, autos nº 5050142-61.2016.4.04.7000; IPL nº 2269/2015 – SR/PF/PR, autos nº 5054533-93.2015.4.04.7000; IPL nº 0178/2018 – SR/PF/PR, autos nº 5004127-63.2018.4.04.7000);
“h) laudos periciais do Departamento Científico da Polícia Federal.”
Através do Twitter, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que “o espetáculo produzido hoje pela Força Tarefa da Lava Jato é mais uma demonstração da pirotecnia de procuradores viciados em holofotes que, sem responsabilidade, recorrem a malabarismos no esforço de me atingir, perseguindo, ilegalmente, meus filhos e minha família”.
C.L.