“Onde já se viu policial que se queira policial ficar disparando tiros a esmo?”, questionou Alexandre de Moraes, citando ainda “dano ao patrimônio público, destruindo viaturas”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmou que o motim dos policiais militares no Ceará é “inadmissível” e inconstitucional.
“O que vem acontecendo no Ceará é inadmissível. Crime de dano ao patrimônio público, destruindo viaturas, tiros”, disse Moraes.
O senador e ex-governador do Ceará, Cid Gomes (PDT), foi até Sobral para negociar o fim da crise na cidade, originada pelo amotinamento de parte dos policiais que recuaram de um acordo salarial com o governo estadual. Ele recebeu dois tiros no peito após pilotar uma retroescavadeira para romper o bloqueio feito pelos amotinados. Seu quadro é estável e não corre risco de vida.
“Onde já se viu policial que se queira policial – e eu tenho certeza que no STF não tem ninguém que tem mais ligação e admiração pela polícia do que eu -, como que podem ficar disparando tiros a esmo? Podia ter sido um morticínio gigantesco”, questionou Moraes.
“É ilegal, tem que ter consequências tanto na Justiça comum quanto na Justiça criminal”, argumentou.
“Há vedação expressa [na Constituição], não há nenhuma dúvida em relação a isso”. “Proibir a greve não faz com que eles deixem de fazer. Proibir homicídio não faz com que deixem de ter homicídio. Na verdade, as consequências [do motim] têm que ser graves, porque é ilegal. [Os policiais amotinados] Podem perder o cargo, sofrer procedimento criminal”, disse o ministro.
Ricardo Lewandowski, também do ministro do STF, endossou o posicionamento de Moraes e frisou que a greve é vedada pela Constituição.
Ricardo Lewandowski disse “que uma greve de policiais, se não for controlada, é um grave sinal de anomia. É um perigo para as instituições. Nenhuma corporação armada pode fazer greve”.
“Como ministro do Supremo Tribunal Federal, acho que é extremamente preocupante uma greve de policiais militares ou qualquer corporação armada. É constitucionalmente vedado que corporações armadas façam greve”.
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