Quem contribuir por um tempo 50% maior terá um benefício 0,83% menor
JOSÉ LUIS OREIRO*
No último dia dois de abril, o todo poderoso czar da economia, Paulo Guedes, finalmente compareceu à CCJ da Câmara dos Deputados para, em tese, dirimir as dúvidas dos parlamentares sobre a polêmica proposta de reforma da Previdência. No entanto, os deputados ficaram sem ter as devidas respostas aos seus questionamentos. Cobraram do ministro a memória de cálculo dos custos de transição para o regime de capitalização, os motivos que justificariam a prioridade da reforma da Previdência sobre a reforma tributária para o início do governo, os impactos esperados em termos do investimento e crescimento de curto-prazo, os impactos das mudanças do benefício de prestação continuada e da aposentadoria rural sobre a economia dos municípios, entre outras questões.
Guedes não respondeu a nenhuma delas. Ao invés de explicar os fundamentos técnicos da proposta, Guedes atuou como político, se escondendo no discurso puramente ideológico de que a reforma de previdência ataca os privilégios dos funcionários públicos e dos políticos.
No projeto encaminhado para a apreciação na CCJ, a economia estimada em 10 anos é de R$ 1,07 trilhão dos quais R$ 715 bilhões são de gastos previdenciários no RGPS e outros 182 bilhões na assim chamada “assistência fásica”, com foco na economia resultante no pagamento do abono salarial, o qual passaria a ser pago apenas para os trabalhadores que ganham um salário mínimo. Daqui se segue que a proposta de reforma previdenciária de Paulo Guedes propõe uma economia de R$ 897 bilhões no RGPS no prazo de dez anos, ou seja, 83,9% do valor economizado se dará em cima do RGPS, não do RPPS. Se a aposentadoria de servidores públicos e políticos é a causa da iniquidade da distribuição de renda, como parece afirmar o ministro da economia, então porque o grosso da redução de despesa se dará sobre os trabalhadores do RGPS?
A reforma de Guedes também fere o princípio constitucional da razoabilidade. Conforme análise feita pelo doutor em matemática pela Universidade do Colorado (EUA), Márcio Carvalho, e divulgada recentemente pela grande imprensa; a reforma do RGPS proposta por Guedes não só vai penalizar as pessoas que se aposentarem por tempo de contribuição (uma pessoa que contribuir por 40 anos sobre um salário de mil reais com reajustes anuais de 1% terá uma perda de 3,6% no seu benefício relativamente ao valor que receberia pelas regras atuais); mas também irá punir as pessoas que, ao se aposentarem por idade, tenham mais anos de contribuição relativamente as que tiverem menos.
Como na regra proposta por Guedes a contribuição será calculada com base em 100% das contribuições feitas ao longo da vida, ao invés das 80% maiores contribuições como se dá na regra atual; então um trabalhador que tenha contribuído por 20 anos sobre um salário de R$ 4.000,00 terá um benefício maior do que um trabalhador que contribuir por 25 anos sobre um salário de R$ 4.000,00 e outros 5 anos sobre um salário de R$ 1.000,00. No primeiro caso o benefício será de R$ 2.400,00; ao passo que no segundo caso será de R$ 2380,00. Em outras palavras, o indivíduo que contribuir por um período de tempo 50% maior será “premiado” com um benefício 0,83% menor. Trata-se claramente de um absurdo completo que fere de maneira muito clara o princípio da razoabilidade previsto na Constituição Federal; razão pela qual a CCJ tem a obrigação de rejeitar a proposta de Guedes como inconstitucional.
* José Luis Oreiro é professor de economia da UnB
(Publicado no Diário de Comércio e Indústria, 10/04/2019)