“Não há como se conceber que algum acordo de leniência tenha sido celebrado mediante coação por parte da CGU e da AGU”, diz parecer do órgão
A Advocacia-Geral da União (AGU) discordou da suspensão do acordo de leniência feito pela Novonor, antiga Odebrecht, com a própria AGU. A argumentação do parecer do órgão é de que “não há como se conceber que algum acordo de leniência tenha sido celebrados mediante coação por parte da CGU e da AGU”.
Os técnicos da AGU afirmam que há ampla discussão e liberdade negocial entre a comissão e as empresas colaboradoras. A manifestação está em parecer enviado ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), e foi obtido pelo site G1. Em fevereiro, Dias Toffoli suspendeu a multa da Novonor e autorizou a empresa a renegociar o acordo de leniência celebrado com o Ministério Público Federal.
“Nenhum acordo é firmado sem que haja consenso integral entre as partes, até mesmo em razão da própria natureza consensual do instituto. Portanto, as obrigações eventualmente assumidas não são impostas, mas sim decorrem da negociação”, afirma o parecer da AGU.
“Demonstra-se, portanto, que, no caso da CGU/AGU, não há qualquer indício de mácula sobre o acordo celebrado, uma vez que a admissão de atos lesivos contra a Administração deu-se pela iniciativa da própria pessoa jurídica com vistas a auferir os benefícios legais presentes no acordo”, diz a manifestação.
A decisão de Toffoli se restringiu ao acordo com o Ministério Público Federal, mas a Novonor decidiu pedir também a suspensão com a AGU. O recurso da empresa tem como base a operação Spoofing, que revelou mensagens entre o então juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, supostamente combinando procedimentos em processos da Lava Jato, que investigaram a Odebrecht.
A Controladoria-Geral da União (CGU) também já havia se pronunciado que os acordos de leniência com a Odebrecht (atual Novonor) deveriam continuar valendo. Dos R$ 8,5 bilhões que a Odebrecht havia se comprometido a pagar, R$ 6,8 bi são do acordo com a CGU. O entendimento da Controladoria-Geral da União é de que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu somente as multas referentes ao acordo entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF).
Leia mais