![](https://horadopovo.com.br/wp-content/uploads/2022/01/Queiorga-Igor-Evangelista-MS-.jpg)
“Hoje, o ministro da Saúde age à margem das mais simples normas de conduta e preceitos éticos esperados para a função”, diz o Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19 da Associação Médica Brasileira
A Associação Médica Brasileira (AMB) publicou duas notas criticando a gestão do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, acusando-o de agir “à margem das mais simples normas de conduta e preceitos éticos” da medicina, e dizendo que a recusa do Ministério da Saúde em estabelecer as normas da Conitec contra a cloroquina mostra “completo desalinhamento científico”.
“Vivemos dias de gravidade ímpar no sistema de saúde do Brasil, enquanto o ministro da Saúde desperdiça tempo, endossa tratamentos ineficazes e protela a vacinação. O Brasil está em alerta e pede mudanças na gestão da saúde”, afirmou a AMB.
A entidade divulgou as notas no domingo e na segunda-feira (23 e 24). Uma delas defende a diretriz proposta pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que excluiria o uso de medicamentos ineficazes, como cloroquina e ivermectina, do tratamento de Covid-19.
Essa diretriz foi recusada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE), que é chefiada por Hélio Angotti Neto. O secretário ainda produziu uma tabela que diz que cloroquina é eficaz e segura, enquanto as vacinas são ineficazes e não têm segurança.
A Associação Médica Brasileira afirmou que a diretriz da Conitec “se constitui em uma sólida recomendação técnica aos médicos do país no que tange o manejo da Covid-19”.
Diz ainda que as normas foram produzidas “por um grupo de cientistas, médicos, professores universitários e metodologistas das mais diversas instituições e sociedades médicas do Brasil”.
“Esses pareceres técnico-científicos haviam recebido aprovação definitiva em plenárias da Conitec, sendo que não há registro de vetos de decisões da Conitec por qualquer outro secretário da SCTIE/MS na história do Ministério da Saúde”.
A argumentação de Hélio Angotti Neto “não tem a menor sustentação científica e é composta por pontuações falaciosas”, completou.
Enquanto o governo Bolsonaro insiste em empurrar a cloroquina e a ivermectina goela abaixo do povo brasileiro, “nenhuma sociedade médica brasileira ou instituição pública nacional ou internacional (…) recomenda o uso dessas medicações”.
A outra nota, direcionada à atuação do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, critica o médico por ter adotado, em inúmeras ocasiões, uma postura negacionista.
“Hoje, o ministro da Saúde age à margem das mais simples normas de conduta e preceitos éticos esperados para a função. Esta é a avaliação do Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19 da Associação Médica Brasileira”, diz o documento.
A Associação citou os momentos em que Queiroga foi contra a obrigatoriedade do uso de máscara, contra a vacinação de jovens entre 12 e 17 anos, defendeu o uso de cloroquina no tratamento de Covid-19, quando atrasou e sabotou a vacinação de crianças com idade entre 6 e 11 anos, entre outras atitudes do ministro que serviram para agradar Jair Bolsonaro.
“Causa-nos indignação e temor a omissão, as idas e vindas do ministro, assim como posições que contradizem as boas evidências científicas, expondo a saúde e a vida dos brasileiros”.
“O Brasil está em alerta e pede mudanças na gestão da saúde”.
![](https://horadopovo.com.br/wp-content/uploads/2022/01/Presidente-da-AMB2.jpg)
Leia as notas na íntegra:
Boletim 6, de 2022:
1. No Brasil, consta já na Constituição
Federal de 1946, os presidentes da República cumprem juramento à Nação, quando
da posse. Comprometem-se, entre outros pontos, a “promover o bem geral do
povo”. Voto, naturalmente, extensivo a todos os membros de Governo.
2. O Código de Ética Médica do Brasil
estabelece em seu capítulos Princípios fundamentais: “O alvo de toda a atenção
do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o
máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional!
Assim, o mínimo que os brasileiros esperam de um ministro de Estado da Saúde é que seja fiel à Constituição, assegurando o estabelecimento em seu artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Se o ministro de Estado da Saúde é um médico, como ocorre com o dr. Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes, os brasileiros aspiram que respeite o Código de Ética da Medicina.
Hoje, entretanto, o ministro da Saúde age à margem das mais simples normas de conduta e preceitos éticos esperados para a função. Esta é a Avaliação do Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19 da Associação Médica Brasileira (CEM COVID-AMB). Os fatos são contundentes e, mais ainda, preocupantes. Destacamos alguns deles:
- O ministro colocou-se contra o uso obrigatório de máscaras, em agosto de 2021. No fim daquele mês, tínhamos média móvel notificada de 671 mortes diárias por Covid e o total se aproximava de 580 mil óbitos;
- Em setembro de 2021, o Ministério da Saúde recomendou a paralisação da imunização de jovens entre 12 e 17 anos sem comorbidades. Na ocasião, o ministro classificou a vacinação de adolescentes como “intempestiva” e admitiu que a revisão da medida atendia a pedido do presidente da República;
- Já em outubro, fez uma de suas repetidas defesas da aplicação do ineficaz “kit Covid”, sob a insustentável tese de que era questão de autonomia médica. A verdade é que a utilização de tratamentos já comprovadamente ineficazes pela ciência não é autonomia e, sim, má prática médica;
- Em dezembro, enquanto todos os estudos asseguravam a eficácia da vacina em crianças de 5 a 11 anos e o CEM COVID-AMB apontava a relevância da imunização, o Ministro postergava. Afirmava não haver urgência e criava empecilhos, inclusive buscando condicioná-la à obrigatoriedade de prescrição médica, resistência essa que se estendeu até recentemente;
- Em sua cruzada contra vacinas, o ministro defendeu e realizou uma desnecessária e contraproducente consulta pública sobre imunização de crianças de 5 a 11 anos, visando atrasar o processo de vacinação;
- Em janeiro de 2022, dados pessoais de especialistas que defenderam a vacinação de crianças de 5 a 11 anos, em audiência pública, foram vazados em redes sociais, deflagrando ataques e ameaças aos cientistas e seus familiares. O ministro Queiroga, por sua vez, responsável pelos dados fornecidos ao Ministério da Saúde, declarou que não era fiscal de dados;
- Na semana passada, o ministro da Saúde visitou, em São Paulo, família de criança que apresentou parada cardíaca em evento não relacionado à vacina – ainda que aplicada doze horas antes. Independentemente da intenção do ministro, a atitude contribui para relacionar o fato ao emprego do imunizante, trazer dúvidas com relação à sua segurança e promover hesitação vacinal. desde quando tomou posse, em abril de 2021, em nenhuma outra oportunidade consta ter visitado, com a mesma divulgação, familiares de crianças que foram à óbito por complicações da Covid-19;
- Na sexta-feira passada, 21 de janeiro, em atitude inédita e repercussões futuras imprevisíveis e nefastas, o Ministério da Saúde, em nota técnica, desqualificou irresponsavelmente – e em negativa às evidências da Ciência – as recomendações para o tratamento ambulatorial e hospitalar da Covid-19 pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec);
- Na mesma nota técnica, o Ministério da Saúde sustenta que a hidroxicloroquina é eficaz e segura. De gravidade extrema, a nota ainda classifica as vacinas contra Covid como medidas sem comprovação de efetividade e não-seguras, contrariando todas as evidências científicas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, as sociedades médicas nacionais, as internacionais e a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Há diversos outros exemplos de erros de conduta e deslizes éticos perpetrados pelo ministro da Saúde nesses nove meses de gestão em meio à pandemia da Covid-19. Entre eles, o apagão de dados epidemiológicos em momento crucial, sem esforços efetivos para pronta resolução do problema.
Viemos dias de gravidade ímpar no sistema de saúde do Brasil, enquanto o ministro da Saúde desperdiça tempo, endossa tratamentos ineficazes e protela a vacinação.
Causa-nos indignação e termo a omissão, as idas e vindas do ministro, assim como posições que contradizem as boas evidências científicas, expondo a saúde e a vida dos brasileiros.
O Brasil está em alerta e pede mudanças na gestão da saúde. Nós, do grupo CEM COVID-AMB, conclamamos ao senhor Ministro a cumprir os preceitos constitucionais que lhe cabem no exercício de sua nobre missão.
São Paulo, 23 de janeiro de 2022
Boletim 7, de 2022:
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS) publicou na última sexta-feira, dia 20/01/2022, portaria que “torna pública a decisão de NÃO APROVAR” os pareceres “Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Medicamentoso Ambulatorial e Hospitalar do Paciente com Covid-19”.
Cabe esclarecer que os pareceres técnicos rejeitados de forma unilateral pelo responsável pela SCTIE/MS foram frutos de meses do trabalho e elaborados por um grupo de cientistas, médicos, professores universitários e metodologistas das mais diversas instituições e sociedades médicas do Brasil, nomeados pelo próprio Ministério da Saúde, e se constitui em uma sólida recomendação técnica aos médicos do país no que tange o manejo da Covid-19.
Esses pareceres técnico-científicos haviam recebido aprovação definitiva em plenárias da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), sendo que não há registro de vetos de decisões da CONITEC por qualquer outro secretário da SCTIE/MS na história do Ministério da Saúde.
A pretensa argumentação que tenta fundamentar a decisão de não aprovação pela SCTIE/MS dos referidos pareceres não tem a menor sustentação científica e é composta por pontuações falaciosas, explicitada no trecho que se segue:
“…há incerteza e incipiência no cenário científico diante de uma doença em grande parte desconhecida; presença de diversos medicamentos utilizados em caráter off-label durante a pandemia…”.
Ao contrário do que diz a portaria da SCTIE/MS, no atual momento, em janeiro de 2022, não há mais debate ou dúvidas científicas sobre a não eficácia de Hidroxicloroquina/Cloroquina (HCQ/CQC) e Ivermectina, entre outras drogas, em termos de benefícios clínicos à pacientes com Covid-19.
Nenhuma sociedade médica brasileira ou instituição pública nacional ou internacional, tais como Organização Mundial de Saúde (OMS), Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), Center for Diseases Control (CDC) ou National Institute of Health (NIH) dos Estados Unidos, ANVISA, Sociedade Brasileira de Infectologia, Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) e a Associação Médica Brasileira, recomenda o uso dessas medicações.
A portaria da SCTIE/MS vai além em termos de completo desalinhamento científico, e uma tabela desastrosa tenta induzir erroneamente o entendimento que Hidroxicloroquina/Cloroquina (HCQ/CQC) tem comprovação de eficácia e é segura, e incrivelmente desacredita as vacinas contra COvid rotulando como sem efetividade e com dúvidas sobre a segurança.
O Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19 da Associação Médica Brasileira, CEM COVID-AMB, reitera o apoio irrestrito ao parecer “Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Medicamentoso Ambulatorial e Hospitalar do Paciente com Covid-19” e entende que o veto do secretário da SCTIE/MS parece ser gesto arbitrário e unilateral que constitui grave afronta ao enfrentamento assertivo da Pandemia de Covid no Brasil.
É com indignação e urgência que solicitamos ao Ministro da Saúde a anulação da Portaria SCTIE/MS nº 4 de 20/01/2022, bem como a pronta aprovação das Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Medicamentoso Ambulatorial e Hospitalar do Paciente com Covid-19” na forma em que foram aprovadas pela CONITEC.
São Paulo, 24 de janeiro de 2022