A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (21) projeto que prevê indenização pela União de R$ 50 mil a cônjuge ou companheiro e dependentes de profissionais de saúde mortos pelo Covid-19.
O projeto também prevê o pagamento aos trabalhadores da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho pela contaminação pelo Covid-19.
O Projeto de Lei 1826/20, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), após emendas do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), se estende a agentes comunitários de saúde que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
“Esses profissionais estão dando a vida para salvar as nossas”, afirmou a deputada Fernanda Melchionna.
Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, “nada substitui a dor pela perda de um ente querido, mas acreditamos que esta ação pode ajudar na reestruturação das pessoas que sofrem com a pandemia”.
O PL, que ainda terá que ser aprovado no Senado, estipula que, no caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.
Para dependente menor de 21 anos, ainda será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano até que ele atinja essa idade. O projeto diz ainda que as indenizações deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, e sem prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.