Ontem (15/04) o STF decidiu proibir o governo federal de suspender ações dos governos estaduais e municipais contra o coronavírus.
Os nove ministros presentes à sessão – Celso de Mello e Luís Roberto Barroso não participaram – votaram de forma unânime em relação à competência dos governadores e prefeitos para decidir sobre isolamento social, quarentena, fechamento do comércio, definição de atividades essenciais, restrição de transporte, trânsito em rodovias e outras medidas necessárias ao combate da pandemia.
Durante a discussão, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a Constituição brasileira não dá ao presidente da República poderes para exercer “política pública genocida”.
Ele disse que Bolsonaro “dispõe de poderes inclusive para exonerar seu ministro da Saúde, mas não dispõe do poder para, eventualmente, exercer uma política pública de caráter genocida. Isto é claro que o texto constitucional lhe veda, de modo cabal”.
Genocídio quer dizer assassinato em massa.
Assassinato em massa… E tem gente que acha que pode proibir que se chame Bolsonaro de assassino, não para injuriá-lo, mas para conter os seus mais extremados desatinos.
SÉRGIO RUBENS