O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, que professores temporários da rede pública têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério. A medida foi anunciada no último dia 16.
Até então, o piso assegurado apenas aos servidores concursados. Com a nova decisão do Supremo, o direito passa a valer independentemente do tipo de vínculo com a administração pública.
O caso analisado teve origem em Pernambuco, onde uma professora temporária acionou a Justiça após receber remuneração inferior ao piso nacional. Ao julgar o recurso, o STF fixou tese de repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário em situações semelhantes. Segundo a decisão, o piso salarial – atualmente em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais em 2026 – deve ser pago de forma proporcional às demais cargas horárias.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, criticou a prática recorrente de estados e municípios de recorrerem a contratos temporários como forma de reduzir custos, destacando que a estratégia compromete a valorização dos profissionais da educação. Dados apresentados no julgamento indicam que cerca de 42% dos professores da educação básica pública no Brasil atuam sob contratos temporários.
Além da questão salarial, o STF também estabeleceu que a cessão de professores efetivos para outros órgãos públicos não poderá ultrapassar 5% do total de docentes. A medida busca evitar a substituição excessiva por contratos temporários e incentivar maior estabilidade nas redes de ensino.











