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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm derrubando decisões da Justiça do Trabalho que condenam fraudes em contratações trabalhistas, como o não reconhecimento de vínculo e o descumprimento da legislação (CLT). As decisões, que favorecem a chamada “pejotização” – contratação de pessoa jurídica, com trabalho precário e sem regulamentação –, são alvo de reações por parte de advogados e especialistas do Direito do Trabalho.
De acordo com a advogada Cíntia Fernandes, “embora esses processos ainda não tenham sido decididos por órgão colegiado, alguns ministros, individualmente, têm concedido decisões liminares para desconstituir as decisões da Justiça do Trabalho e até mesmo para afastar a competência desta em matéria trabalhista”.
Desde o final do ano passado, entidades jurídicas intensificaram os protestos contra a postura do Supremo. “A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, juntamente com as entidades abaixo nominadas vêm a público manifestar a sua apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurídica provocada pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, com profundas consequências na estabilidade do mundo do trabalho, na equidade tributária, na arrecadação previdenciária e fiscal, na livre concorrência e principalmente forte impacto nos direitos sociais estabelecidos pela Constituição de 1988”, afirma a Carta Aberta “Em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho”, assinada por diversas entidades jurídicas e sociais.
“A Justiça do Trabalho tem a missão constitucional de aferir a natureza jurídica das relações de trabalho, e o faz a partir da análise fática do caso particular e dentro dos parâmetros do devido processo legal. Não há como sujeitar o Direito do Trabalho a abstrações e generalidades, sem que seu Juiz Natural considere as particularidades que compõem cada causa.”
O documento defende “a necessidade de se assegurar que os processos distribuídos à Justiça do Trabalho tramitem nos trilhos do devido processo legal, sem sobressaltos, nem excepcionalidades que se transformem em insegurança jurídica e tratamentos díspares a circunstâncias semelhantes. Não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais”.
JUSTIÇA ESPECIALIZADA
Para a presidente da seccional paulista OAB, Patrícia Vanzolini, “não estamos discutindo teses. Mas é importante que a análise de provas, fatos e testemunhos que podem comprovar ou não um vínculo de emprego, por exemplo, seja de competência da Justiça especializada”. “O STF não pode ignorar todo um processo de análise de mérito e colheita de provas da Justiça Trabalhista nos casos em que uma fraude é reconhecida”, completa o advogado Felipe Meleiro, do Movimento da Advocacia Trabalhista Independente.
Na avaliação da presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, os movimentos do STF de derrubar decisões dos TRTs significam “um grande abalo na Justiça do Trabalho, que tem sua competência definida pela Constituição e que possui relevante função social”. “A Justiça do Trabalho não pode ter a competência restringida por situações que absolutamente não dizem respeito a precedentes vinculantes do STF”, afirma.
“Quem declara se há vínculo de emprego é a Justiça do Trabalho. Você pode pegar milhões de livros de todas as épocas e tudo aponta para a competência da Justiça do Trabalho”, declarou o professor de Direito Ivan Ferreira, da Universidade Federal Fluminense (UFF) em reportagem à Carta Capital. “E o entendimento que está ocorrendo em forma majoritária no STF era no sentido de tirar da Justiça do Trabalho e mandar essas discussões para a Justiça comum. Isso é o fim da picada”.
DECISÕES MANTIDAS
No sentido contrário seguem os ministros Flávio Dino e Edson Fachin, que em recentes decisões mantiveram o entendimento da Justiça do Trabalho. Em abril deste ano, Fachin rejeitou reclamação apresentada pela empresa Tim, condenada a pagar os direitos trabalhistas a uma mulher que prestou serviços para a empresa por seis anos via PJ.
Na decisão, a juíza Ana Paula Freire Rojas, da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício. A decisão foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).
Em março, o ministro Flávio Dino também manteve decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício a um corretor de imóveis. A ação foi movida por um corretor que foi afastado sem motivos após atuar na empresa por quatro anos. O vínculo pela Justiça do Trabalho foi reconhecido em primeira e segunda instâncias.
De acordo com o ministro, a decisão considerou o vínculo a partir dos elementos caracterizadores da relação de emprego, prevista CLT, e ressaltou que houve presença “inclusive da subordinação, em razão do controle de horário do trabalhador, da obrigatoriedade de comparecimento de reuniões, e da necessidade de observância das determinações e regras da empregadora”.