Procuradores do Ministério Público do Trabalho e parlamentares reagiram ao decreto do governo Bolsonaro que restringe a atividade de fiscalização das relações de emprego apenas aos auditores-fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho e da Previdência, excluindo, assim, o MPT do processo de garantir o cumprimento da legislação nos locais de trabalho.
Para Italvar Medina, procurador do Trabalho e vice-coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo do MPT, o decreto pode comprometer a fiscalização. “Ele gera uma insegurança jurídica no cidadão e pode insuflar empregadores que descumprem a lei contra os órgãos que fiscalizam. Ela não traz nenhum benefício à população”, disse.
“O decreto traz a exclusividade sem nenhuma base, sendo ilegal e ineficaz nesse ponto. Há risco de ele orientar mal a população e o empregador”, avalia o procurador.
A medida também gerou reações no Congresso. Na sexta-feira (12), o deputado federal Marcelo Freixo (PSB-RJ) protocolou uma proposta de Decreto Legislativo para sustar o decreto do Executivo e classificou a medida de Bolsonaro como “arbitrário, uma vez que usurpou as competências do Congresso Nacional”.
Na justificativa, Freixo afirma que o projeto fere à norma constitucional, uma vez que “o Ministério Público do Trabalho tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, dentre elas as normas de proteção ao trabalho e a saúde e segurança do trabalhador é direito social previsto no art. 7º, XXII da Constituição Federal.”
O decreto de Bolsonaro afirma que “compete exclusivamente aos auditores-fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência […] a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança no trabalho”.
“Na prática, o que se observa é que o Decreto nº 10.854/2021 adentrou em matéria de competência de lei complementar federal, por esta razão exorbitou do poder regulamentar, dispondo fiscalização de normas de proteção ao trabalhador, excluindo o Ministério Público do Trabalho, que, inclusive, tem a atribuição de instaurar inquérito civil e ação civil pública, que decorre da Constituição da República e da Lei Complementar nº 75/1993 e jamais poderia se limitado por um Decreto”, denuncia Freixo.
O texto é uma nova tentativa de retirar as atribuições fiscalizatórias do MPT. O governo federal já havia tentado alterar a competência do órgão por meio da medida provisória (MP) que ficou conhecida como uma “minirreforma trabalhista”, proposta rejeitada pelo Senado.
“Ou seja, fica clara a tentativa de superação da derrota no Senado por meio de edição de Decreto. Agora, o governo federal usurpa competência do Congresso Nacional para limitar o poder de fiscalização do Ministério Público do Trabalho quanto à proteção ao trabalho e à saúde e segurança no trabalho, que decorre da Lei Complementar nº 75/1993”, afirma Freixo.
Freixo lembra ainda que inúmeras denúncias de trabalho escravo, por exemplo, decorreram de fiscalização do MPT e este serviço fica em risco por este Decreto.