A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas.
A proposta já havia passado pela análise da Casa, mas voltou à votação em Plenário porque sofreu modificações no Senado e agora será encaminhada à sanção presidencial.
Os deputados mantiveram a alteração feita no Senado que permite a saída temporária de presos para frequentar curso profissionalizante, de ensino médio ou superior, exceto aos condenados por crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa saída temporária durará apenas o necessário para o cumprimento das atividades discentes.
A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
O relator da proposta, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), disse que as cinco saídas temporárias de sete dias cada em datas específicas, normalmente coincidentes com feriados ou situações comemorativas, causam um sentimento de impunidade. “A saidinha dos feriados é algo que a sociedade não tolera mais. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem de 35 dias por ano para desfrute da vida em liberdade, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou.
O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) defendeu a rejeição da proposta que, segundo ele, acaba com o mecanismo da ressocialização. “Só sair para estudar e trabalhar não é ressocializar. Por um problema de uma minoria que poderia ser controlada estamos extinguindo o direito para uma grande maioria”, diz. Ele alega também que a extinção da saidinha vai causar uma grande revolta entre os detentos.
INCONSTITUCIONALIDADE
O Ministério Público Federal (MPF) já havia emitido comunicado se manifestando contra o projeto. A nota foi escrita pelo Grupo de Trabalho de Defesa da Cidadania do MPF. Composto por 11 instituições civis e do sistema de Justiça, o GT é vinculado à Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) e coordenado pelo MPF.
O instrumento, segundo o GT Cidadania, é importante ferramenta para garantir a ressocialização dos encarcerados.
O MPF destaca que o Juízo de Execução Penal segue uma série de regras específicas para a concessão das saídas temporárias a partir de minuciosa avaliação de cada caso, separadamente.
Pessoas condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte, por exemplo, não recebem o benefício, que é automaticamente revogado quando o preso beneficiado pratica algum fato doloso, é punido com falta grave ou não atende às condições impostas pela legislação.
“As chamadas saidinhas são importante instrumento de ressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade”, esclarece a nota.
De acordo com o MPF, discursos que associam as saídas temporárias ao aumento da criminalidade violenta não são embasados em dados da realidade e ignoram a relevância do mecanismo para o sistema de progressão de regime, necessário à reintegração social.
Dados oficiais do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apontam que, em 2019, a taxa de fuga do sistema prisional, inclusive em decorrência das saídas temporárias, foi de 0,99%, o que, para o grupo de trabalho “deveria ser considerado um grande sucesso”.
As instituições também reforçaram que “o debate sobre o sistema prisional brasileiro seria mais efetivo se fosse pautado em reais problemas que enfrentamos em todo o País, onde as prisões se encontram em um ‘estado de coisas inconstitucional’ como apontou o Superior Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADPF 347″, escreveu o MPF.
Na ocasião do julgamento da ação 347, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o sistema carcerário representa um estado de coisas inconstitucional, onde há violação massiva de direitos fundamentais com a superlotação de presídios, alto número de presos provisórios e permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena.
O benefício vale para presos primários do regime semiaberto que já cumpriram o mínimo de um sexto da pena, além de reincidentes que já cumpriram um quarto da pena. Também é preciso apresentar comportamento adequado.