A Receita Federal decidiu adotar uma interpretação da legislação, que vai ampliar a isenção de impostos para a remuneração recebida por pastores.
A medida, que favorece aliados de Jair Bolsonaro (PL) e busca diretamente obter apoio no eleitorado evangélico, beneficia ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
O ato, assinado pelo secretário da Receita, Julio Cesar Vieira Gomes, foi publicado no Diário Oficial da União em 1º de agosto – duas semanas antes do início da campanha eleitoral.
O próprio Bolsonaro declarou terça-feira (16), em Juiz de Fora (MG), durante encontro com líderes religiosos em seu 1º ato de campanha, que a medida visa acabar com queixas de “perseguição” da Receita Federal a pastores evangélicos.
“A reivindicação já foi aceita, [o ato] está publicado no Diário Oficial da União”, disse, acrescentando que entregaria uma cópia do documento ao pastor Aloizio Penido.
“O que ele [pastor] reivindicou está claríssimo na nossa Constituição, mas por questões de, no meu entender, perseguição, isso não era cumprido”, afirmou.
A lei isenta a remuneração de pastores do recolhimento de contribuição previdenciária, desde que ela tenha relação com a atividade religiosa e não dependa da natureza ou da quantidade de trabalho.
A Receita, porém, detectou que algumas igrejas usavam a prebenda, benefício eclesiástico pago a pastores ou líderes de ministérios por seus serviços, que é isenta de contribuição à Previdência, para driblar a fiscalização e distribuir uma espécie de participação nos lucros aos pastores que reuniam os maiores grupos de fiéis ou as maiores arrecadações de dízimo.
O Fisco passou então a aplicar multas e exigiu o pagamento da alíquota previdenciária de 20% sobre os valores pagos a pastores, dirigentes e lideranças religiosas.
O entendimento dos auditores era o de que a isenção não se aplicava a mecanismos de remuneração variável. A partir daí, a busca pelo perdão tributário e pela flexibilização das regras passou a ser uma pauta prioritária da bancada evangélica no Congresso Nacional.
Agora, na prática, o ato da Receita mudou o entendimento sobre o benefício, afirmando que “o recebimento da prebenda, seja em parcela fixa ou variável, não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária”.