O projeto segue para discussão na Câmara dos Deputados, Casa revisora. Ao permitir que o setor privado também transacione a compra de vacinas, colide com a MP 1.026/21, aprovada pela Câmara há dois dias, em que os deputados retiraram essa parte do texto
O plenário do Senado aprovou, quarta-feira (24), projeto de lei (PL 534/21), do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que autoriza estados, municípios e setor privado a adquirirem vacinas contra a Covid-19.
O texto também permite que os compradores assumam a responsabilidade civil pela imunização, o que abre caminho para a entrada de novas variedades de vacina no país. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O esforço do Congresso — na MP 1.026 e agora com o PL 534 — em resolver essa demanda da sociedade brasileira tem a ver com o negacionismo do governo federal que nada fez para comprar, antecipadamente, os imunizantes. Agora, o país corre atrás de vacinas, o bem mais precioso para o mundo voltar a alguma normalidade e iniciar a recuperação econômica.
Segundo Pacheco, o texto foi elaborado após consulta ao Ministério da Saúde e “sem conflito algum”. Para ele, o empoderamento dos estados e municípios na compra de vacinas não deve ser visto como disputa com a União.
“Não há uma disputa aqui sobre quem deve comprar. Partindo da premissa de que todos podem comprar, todos devem ter a mesma segurança jurídica. A possibilidade de a iniciativa privada adquirir as vacinas com doação é para que não se fira o Plano de Imunização e a universalidade do SUS”, afirmou.
O presidente do Congresso entrou no circuito porque o governo se move a passos de tartaruga para resolver as demandas relativas às compras da vacina e, consequentemente, da vacinação da população.
Pelo texto, a compra por Estados e municípios fica autorizada para casos em que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for suficiente. A norma se escora em decisão proferida nesta semana pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou constitucional a iniciativa dos entes da federação nessas mesmas hipóteses.
EXCEPCIONALIDADE DAS REGRAS
O relator do projeto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), reconheceu o caráter de excepcionalidade das regras, que só terão validade durante a pandemia, mas afirmou que essas são necessárias para dar ao Brasil mais condições para combater a doença.
Ele destacou que, apesar da oferta mundial de imunizantes estar aumentando, o país só tem duas vacinas à disposição (CoronaVac e Oxford-AstraZeneca). A Pfizer já recebeu o aval da Anvisa, mas o governo federal ainda não tem previsão de compra para essa.
“Eu tenho convicção de que não existe tema mais importante no planeta, neste instante, do que este. O arsenal contra o vírus é a vacina. Nós só temos duas balas no arsenal no dia de hoje. Se não ampliarmos imediatamente esse arsenal, a expectativa é de que, nos próximos meses, outros 70 mil compatriotas percam a vida”, afirmou.
SETOR PRIVADO
O setor privado, a seu turno, fica obrigado a doar todas as doses compradas para o SUS (Sistema Único de Saúde) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, as empresas poderão ficar com metade das vacinas que adquirirem, e essas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.
O projeto também autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas. Essa é uma exigência feita por algumas empresas fabricantes, como a Pfizer e a Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Para cobrir esses riscos, a administração pública poderá constituir garantias ou contratar seguro privado.
Todas as medidas se aplicam apenas a vacinas com uso autorizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
MP DAS VACINAS
A MP (Medida Provisória) 1.026, aprovada há dois dias pela Câmara, vai iniciar a discussão e votação no Senado na próxima semana. A proposição é para agilizar a aquisição, de forma célere, sem burocracias, em razão da urgência no combate à pandemia do novo coronavírus.
A MP colide, em certa medida, com o projeto aprovado pelo Senado. É que a Câmara retirou a parte do texto que tratava da aquisição de vacinas pelo setor privado. E o Senado acaba de aprovar o texto que a Câmara escoimou. Assim, ou a Câmara vai retirar essa parte do texto do Senado, ou este vai incluí-lo.
Não se trata, pois, de um grande problema. Mas isso mostra que as instituições, em alguma medida, “batem cabeça”, enquanto a pandemia se alastra nessa segunda onda, em que já levou a óbito, na quarta-feira (24), quase 1.500 brasileiros e brasileiras, em 24 horas. Já são mais de 250 mil mortes. O número real é maior do que o oficial, em razão da subnotificação.
NOVA MP
O Diário Oficial da União (DOU) trouxe publicado, nesta quinta-feira (25), nova medida provisória, que libera crédito de R$ 2,8 bilhões para o Ministério da Saúde. Os recursos serão usados por três órgãos para combater a pandemia.
Trata-se da MP 1.032/21, cujo recurso previsto vai ser destinado à Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) para manter o funcionamento de 173 leitos de UTI de um centro hospitalar, comprar testes, financiar pesquisas e treinar profissionais que atuam na rede de vigilância em saúde.
Os recursos para o Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão utilizados no custeio de UTI, transporte de oxigênio, aquisição de testes, no serviço de atenção primária e no pagamento de bonificação para 55 mil funcionários da área da saúde que estão atuando no atendimento à população.
O GHC (Grupo Hospitalar Conceição), rede de hospitais públicos em Porto Alegre, receberá recursos para cobrir despesas com compra de medicamentos, equipamentos de proteção individual e exames para diagnósticos.
M. V.
Com informações das agências Senado e Brasil