O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do delegado Bernardo Guidali Amaral, da Polícia Federal (PF), para a prisão temporária da ex-presidente Dilma Rousseff.
Além da sra. Rousseff, o delegado pediu a prisão temporária do ex-ministro Guido Mantega; dos ex-senadores Eunício Oliveira e Valdir Raupp; dos senadores Jader Barbalho e Renan Calheiros; e do ministro, do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo.
Fachin fundamentou sua negativa em que a PF não demonstrou que eram necessárias essas prisões para a continuação do Inquérito 4.707, que apura a compra de apoio, em 2014, do PMDB pelo PT, com dinheiro da JBS.
O pedido, portanto, não tinha base na lei.
Como observa Fachin, a investigação foi bem conduzida – e ele transcreve o texto do inquérito:
“Os fatos investigados consistem na solicitação de pagamento de vantagens indevidas realizada por parte de Guido Mantega junto a Joesley Batista, no montante de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para ser distribuído entre senadores do PMDB, a fim de ‘comprar’ o apoio político do partido para a campanha presidencial da candidata Dilma Vana Roussef do PT nas eleições de 2014, bem como na distribuição de R$ 40.982.601,00 (quarenta milhões, novecentos e oitenta e dois, seiscentos e um mil reais), divididos da seguinte forma: o senador Carlos Eduardo de Sousa Braga recebeu R$ 6.080.000,00 (seis milhões e oitenta mil reais), o [então] senador Vital do Rego Filho recebeu R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), o senador Eunício Lopes de Oliveira recebeu R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), o [então] senador Valdir Raupp de Matos recebeu R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), o senador Jader Fontenelle Barbalho recebeu R$ 8.982.602,00 (oito milhões, novecentos e oitenta e dois mil e seiscentos e dois reais) e o senador José Renan Vasconcelos Calheiros recebeu R$ 11.919.999,00 (onze milhões, novecentos e dezenove mil e novecentos e noventa e nove centavos).”
Mas isso não é suficiente para a decretação de prisão temporária, pois, como disse a Procuradoria Geral da República, “não há evidências de que, em liberdade, os investigados possam atrapalhar a execução das medidas de busca e apreensão”.
A decisão de Fachin foi tomada no último dia 21, mas divulgada na terça-feira (05/11).
C.L.