Ministro do STF pede esclarecimentos no prazo de 10 dias. Declaração de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, de que dirigentes partidários participam da distribuição de emendas parlamentares ocasionou a convocação
Entrevista concedida pelo presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, produziu efeitos imediatos sobre uma das mais sensíveis investigações em curso no Supremo Tribunal Federal: o controle das emendas parlamentares.
Relator da ADPF 854 — ação que desde 2021 acompanha a constitucionalidade, transparência e rastreabilidade das emendas ao Orçamento da União —, o ministro Flávio Dino determinou que os presidentes de todos os 21 partidos com representação no Congresso Nacional prestem esclarecimentos, em até 10 dias úteis, sobre eventual participação na definição, gestão, distribuição ou operacionalização desses recursos públicos.
A decisão foi motivada pelas declarações de Valdemar ao programa Estúdio i, da GloboNews, nas quais afirmou ser “natural” que dirigentes partidários interfiram na destinação das emendas e acrescentou que essa prática não seria exclusiva do PL, mas comum às demais legendas representadas no Legislativo federal.
INVESTIGAÇÃO
Na avaliação de Dino, caso as declarações do dirigente partidário correspondam à realidade, trata-se de informação inédita e de grande relevância para a investigação.
Até então, os processos em tramitação no STF concentravam-se na atuação de parlamentares, líderes partidários e comissões permanentes na apresentação das emendas.
A eventual existência de sistema informal pelo qual presidentes de partidos — muitos desses sem mandato parlamentar — decidiriam a destinação de verbas públicas abriria novo flanco jurídico.
Na decisão, o ministro enfatiza que a proposição e a deliberação de emendas constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, não podendo ser “terceirizadas” nem “privatizadas” por agentes sem legitimidade constitucional para essa função.
O QUE DINO QUER SABER
A ordem judicial vai muito além de simples manifestação formal. Cada legenda deverá informar se o presidente do partido dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo para direcionar emendas parlamentares.
Caso a resposta seja positiva, as siglas deverão detalhar:
• qual a natureza e finalidade desse mecanismo;
• quem autoriza sua utilização;
• qual é o fundamento jurídico da prática;
• como essa é formalizada internamente; e
• quais critérios orientam a distribuição dos recursos.
Segundo Dino, essas informações são indispensáveis para verificar se há estruturas paralelas de gestão das emendas incompatíveis com as decisões já proferidas pelo STF sobre transparência, publicidade e rastreabilidade do Orçamento Público.
BLOQUEIO MILIONÁRIO DE BENS
A nova decisão ocorre poucos dias depois de Dino determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens atribuídos a Valdemar Costa Neto e de aproximadamente R$ 6 milhões do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
As medidas foram adotadas com base em investigação da Polícia Federal que aponta indícios de que ambos teriam atuado na indicação e no direcionamento de emendas parlamentares mesmo sem exercer mandato eletivo, utilizando parlamentares como autores formais das indicações.
A apuração também levou à suspensão da execução das emendas vinculadas aos fatos investigados.
Segundo a PF, planilhas, mensagens e outros documentos sugerem modelo em que dirigentes partidários exerciam influência direta sobre a destinação de recursos públicos, enquanto deputados figuravam apenas como responsáveis formais pelas indicações.
A defesa de Valdemar contesta essas conclusões e nega qualquer irregularidade.
TRANSPARÊNCIA DAS EMENDAS
O episódio representa mais um capítulo da longa disputa entre Supremo e Congresso em torno do chamado “orçamento secreto” e das sucessivas modalidades de emendas parlamentares.
Desde que o STF declarou inconstitucional o antigo mecanismo das emendas de relator (RP9), o Congresso promoveu alterações no sistema de execução orçamentária. O Supremo, por sua vez, passou a exigir critérios objetivos de distribuição, identificação dos autores das indicações e mecanismos de rastreabilidade dos recursos públicos.
Na avaliação do ministro Flávio Dino, as decisões da Corte somente serão efetivas se houver plena identificação de quem efetivamente decide a destinação do dinheiro público, evitando estruturas paralelas que possam ocultar os verdadeiros responsáveis pelas indicações.
ASSUMIR RESPONSABILIDADE
A determinação alcança todas as legendas com representação no Congresso Nacional: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSol, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade, União Brasil e PL.
Ao envolver indistintamente governo, oposição e Centrão, Dino evita direcionar a investigação exclusivamente ao Partido Liberal e amplia o alcance institucional da apuração.
Caso as respostas revelem que dirigentes partidários administram cotas próprias de emendas sem respaldo legal, o STF poderá adotar novas medidas para reforçar os mecanismos de controle, transparência e responsabilização na execução orçamentária.
REPERCUSSÃO
A decisão repercutiu imediatamente nos meios político e jurídico e dominou parte do debate nas redes sociais.
Parlamentares da oposição acusaram o STF de ampliar excessivamente sua atuação sobre competências do Legislativo, enquanto governistas e defensores de maior controle fiscal sustentaram que a medida busca assegurar o cumprimento das decisões da própria Corte e impedir que agentes políticos sem mandato exerçam influência sobre recursos públicos.
Em plataformas digitais, o tema reacendeu discussões sobre o chamado “orçamento secreto”, a autonomia do Congresso e os limites da judicialização da política.
NOVO MODELO DAS EMENDAS
Mais do que apurar a conduta de dirigente partidário, a decisão de Flávio Dino pode redefinir o debate sobre quem exerce, na prática, o poder sobre bilhões de reais do Orçamento da União.
Se ficar demonstrado que presidentes de partidos administram, negociam ou distribuem emendas sem previsão constitucional, o Supremo poderá consolidar entendimento segundo o qual apenas parlamentares no exercício do mandato podem deliberar sobre esses recursos.
O caso, portanto, extrapola a situação de Valdemar Costa Neto. Coloca sob escrutínio o funcionamento interno dos partidos, a arquitetura do sistema de emendas parlamentares e a própria relação entre Executivo, Legislativo e Judiciário na gestão do Orçamento Público.











