Envio das notícias crime para a PGR por parte do ministro Celso de Mello “é ato meramente formal”, afirma o ministro Gilmar Mendes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou, neste domingo (24), através de seu twitter, que o envio das notícias crimes recebidas pelo STF, à Procuradoria Geral da República, por parte do ministro Celso de Mello, relator do inquérito em questão, “é ato meramente formal, que não contém nenhuma antecipação do Tribunal sobre os fatos”.
Com essa declaração, o ministro Gilmar Mendes desmontou o pretexto dos bolsonaristas e do ministro Augusto Heleno para atacar o decano Celso de Mello e o STF. “É despacho de rotina que segue o rito do art. 230-B do RISTF (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Não podemos distorcer o significado de um ato jurídico meramente ordinatório”, destacou Mendes.
A manifestação de Gilmar Mendes se contrapõe à desnecessária nota de Augusto Heleno que, com ameaças às instituições democráticas, dizia que era “inconcebível” pedir a apreensão do telefone do presidente. O despacho do Supremo encaminhou à Procuradoria-Geral da República a análise do pedido. Augusto Heleno sabe o que esperar do procurador-geral Augusto Aras, nomeado por Bolsonaro mesmo sendo o último de uma lista tríplice. Fez a nota provavelmente para mostrar serviço à uma horda bolsonarista cada vez mais escassa que tem o Supremo Tribunal Federal como seu atual alvo.
A nota de Augusto Heleno começa por uma afirmação que não se sustenta, como explicou Gilmar Mendes. “O pedido de apreensão do celular do Presidente da República é inconcebível e, até certo ponto, inacreditável”. Não há pedido nenhum de apreensão. A própria nota admite que não houve pedido de apreensão do telefone de Bolsonaro e, como explicou o ministro Gilmar Mendes, faz a ameça baseada por um pedido inexistente.