O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os bancos deixem de cobrar tarifa sobre o cheque especial não utilizado.
A decisão se deu na concessão de medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 645, ajuizada pelo partido Podemos, que será submetida a referendo do Plenário.
A cobrança estava prevista no artigo 2º da Resolução 4.765/2019, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que entrou em vigor em 6 de janeiro.
Com a decisão do STF, a cobrança da tarifa de 0,25% para quem tem limite do cheque especial acima de R$ 500 fica suspensa.
Para o ministro, a medida era ilegítima e inconstitucional. De acordo com Gilmar Mendes, a resolução “ostenta contornos de ilegitimidade por incidir sobre contratos em curso, na medida em que retroage sua eficácia (1.6.2020) para alcançar pactos firmados anteriormente que não previam qualquer custeio de manutenção do limite disponível”.
Segundo Gilmar Mendes, até a edição da resolução, apenas a concessão de crédito, em caráter emergencial, para cobertura de excesso sobre o limite previamente pactuado de cheque especial, poderia ser cobrada pelas instituições financeiras como serviço adicional.
O ministro apontou que os bancos não cobravam por serviço de disponibilização e/ou manutenção mensal de cheque especial, criado há 40 anos, uma vez que apenas a cobrança dos juros era permitida e tão somente quando houvesse a efetiva utilização (e sempre proporcional ao valor e ao tempo usufruídos).
Segundo ele, na primeira situação, haveria a violação ao princípio da legalidade tributária, pois a taxa somente pode ser instituída por lei em sentido formal e material, como estabelece o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal (CF).
Em relação à segunda possibilidade, a cobrança seria inconstitucional por colocar o consumidor em situação de vulnerabilidade econômico-jurídica (artigo 170, inciso V, da CF), ao dissimular a forma de cobrança (antecipada), como a própria natureza da cobrança de juros para atingir todos aqueles que possuem a disponibilização de limite de cheque especial.
Por fim, o ministro Gilmar Mendes determinou a conversão da ADPF em ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
Com informações do Supremo Tribunal Federal.