Ministro Benedito Gonçalves deu prazo de 24 horas para que Bolsonaro e Braga Netto cessem a veiculação de todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios
O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, abriu no último domingo (11), a terceira ação para apurar se houve abuso de poder político e/ou econômico por parte de Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, nos atos realizados em 7 de Setembro, em Brasília e no Rio de Janeiro.
Em carros de som, após o ato cívico em comemoração ao Bicentenário da Independência, o presidente fez discursos com tom eleitoral e de campanha.
Para o ministro, é possível concluir que a associação entre a campanha de Bolsonaro e do candidato a vice na chapa, Walter Braga Netto, “e o evento cívico-militar foi incentivada pelo próprio presidente candidato à reeleição, o que pode ter desdobramentos na percepção do eleitorado quanto aos limites dos atos oficiais e dos atos de campanha”, identificou Benedito Gonçalves.
PROIBIDO DE USAR IMAGENS DO EVENTO
Gonçalves atendeu a pedido feito pela candidata Soraya Thronicke (União Brasil) e, ao abrir a ação de investigação, determinou de maneira liminar (provisória) que Bolsonaro fique proibido de usar imagens do evento na propaganda no horário político dele.
O ministro do TSE deu prazo de 24 horas para que Bolsonaro e Braga Netto cessem a veiculação de todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, “que utilizem imagens do Presidente da República capturadas durante os eventos oficiais de comemoração do Bicentenário da Independência, atos realizados em Brasília-DF e no Rio de Janeiro-RJ”.
Em caso de descumprimento, o ministro impôs multa diária de R$ 10 mil. A campanha de Bolsonaro terá 5 dias para apresentar defesa ao TSE.
TEMPO DE PROPAGANDA
Na ação, Thronicke também pedia que houvesse desconto do tempo de propaganda política de Bolsonaro. Esse pedido, no entanto, foi negado pelo corregedor “por se tratar de matéria afeta à competência dos juízes auxiliares e que, sendo o caso, deverá ser analisada por estes, por meio de ação própria”.
A candidata apontou, no pedido feito ao TSE, que, além da utilização “ilícita dos festejos”, “a realização de evento às expensas do erário e sua exposição pública traz enorme desequiparação entre os candidatos”.
DECISÕES
Na última sexta-feira (9) e no sábado (10), o ministro já havia tomado duas decisões em que considerou válidas as ações de investigação.
Na última dessas, em ação apresentada pelo PT, o corregedor já havia impedido a chapa de Bolsonaro de utilizar na propaganda eleitoral imagens capturadas durante os eventos oficiais do 7 de Setembro.
O PDT, partido do presidenciável Ciro Gomes, também ingressou com ação na Justiça para apurar as manifestações em prol do governo e pelo discurso de campanha eleitoral do chefe do Executivo.
M. V.