A negociação para a entrega da Embraer para a multinacional norte-americana Boeing foi suspensa pela Justiça Federal de São Paulo. A decisão liminar foi concedida na quart-feira (19) pelo juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, após ação apresentada por sindicatos de trabalhadores da região de São José dos Campos, pólo da indústria aeronáutica do país.
A venda da Embraer para a Boeing foi confirmada na última segunda-feira (17). De acordo com os termos do contrato a entrega se daria a partir da criação de uma terceira empresa que absorveria o setor de jatos comerciais da Embraer, responsável por 85% da receita da empresa. Nesta empresa, 80% das ações, além das indicações dos cargos de diretoria e as tomadas de decisões, estarão a cargo da norte-americana Boeing.
Os 20% das ações restantes, poderão ser vendidos para a multinacional a qualquer momento, de acordo com os termos do contrato.
O contrato prevê ainda a transferência de 49% do setor de defesa da Embraer, responsável pela produção do cargueiro KC-390, para as mãos da Boeing.
A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelos sindicatos de metalúrgicos de São José dos Campos, de Botucatu e de Araraquara, em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
Entre as alegações da ação, os órgãos relatam que no negócio entre as empresas não há a configuração de uma joint venture, tal como é defendido, e, sim, que trata-se da “aquisição pura e simples da empresa nacional”, o que poderia acarretar em diversas consequências no país.
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Na medida, o juiz defende a suspensão até uma manifestação das partes – União Federal, Embraer, Comissão de Valores Mobiliários e da Boeing -, quando, mediante exame do conteúdo teria condições de melhor analisar as irregularidades apontadas.
No início do mês, o juiz Victorio Giuzio Neto já havia concedido liminar impedindo as negociações para a entrega da empresa brasileira. A primeira liminar foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo no dia 10.
Em nota, os sindicatos dos trabalhadores denunciaram a operação fraudulenta. “Não é um acordo de cooperação, é uma venda”, afirmaram os sindicatos
“Todos os termos evidenciam que a operação fere a Lei da Sociedade Anônima (6404/76), a chamada Lei das S/A. Ainda, ao contrário do que está descrito no acordo, não se trata de joint-venture, mas de aquisição”, apontam. Para o sindicato a venda da Embraer para a Boeing fere a lei e representa uma entrega criminosa da soberania nacional. “É crime de lesa-pátria”, alertou o sindicato.
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O Brasil gastará um bocado mantendo o ITA para as melhores cabeças do país trabalharem em uma empresa estrangeira. Grande patriotismo.