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A Justiça Federal decidiu que a União deve pagar indenização por danos morais a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart, o Jango. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal de Porto Alegre, justificando a perseguição política e o exílio que sofreram a ex-primeira dama e seus filhos durante a Ditadura Militar no Brasil (1964-1985).
O juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira acatou pedido feito pela ex-primeira-dama e definiu que a indenização será de R$ 76,2 mil. No processo, Maria Thereza pontua que ela e seus filhos, na época do golpe militar com seis e oito anos, foram retirados às pressas da Granja do Torto com bagagem mínima, deixando para trás pertences e bens que nunca foram recuperados.
A família foi obrigada a deixar o Brasil e viveu exilada no Uruguai até 1973, quando um golpe de Estado também foi instaurado no país. Tendo migrado para a Argentina, em 1975 iniciaram as atividades da Operação Condor e, no ano seguinte, um novo golpe de Estado instaurou-se naquele país. Ela afirmou que as tensões aumentaram com a descoberta de um plano para sequestrar seus filhos. Assim, foram enviados para Londres.
Na decisão, o juiz afirma que Maria Thereza Goulart teve seu direito à personalidade violado, caracterizando dano moral decorrente do exílio por motivação exclusivamente política. A decisão envolve “injusta privação dos direitos da cidadania”.
“O grupo familiar do ex-Presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política”, diz um trecho da decisão.
A Advocacia-Geral da União (AGU) declarou que “foi intimada da referida sentença e no momento avalia as medidas cabíveis”. Ainda cabe recurso junto ao TRF-4.