“Os ignorantes desse país precisam aprender que cultura não é gasto”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva após assinar, na quinta-feira (11), o decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo, que garante o repasse de R$ 3,8 bilhões para a Cultura.
A Lei Paulo Gustavo prevê repasses a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais do setor cultural, duramente atingido pelos efeitos econômicos da pandemia. Música, dança, pintura, escultura, cinema, fotografia, artes digitais. É amplo o espectro e pulverizada a proposta, que pretende contemplar toda a diversidade de manifestações culturais e artísticas do país. Do valor total, R$ 2 bilhões são destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios.
“Os ignorantes desse país precisam aprender que cultura não é gasto, não é pornografia, não é uma coisa menor. Cultura é o jeito da gente falar, da gente comer, dançar, andar, da gente cantar, da gente pintar, da gente fazer aquilo que a gente sabe fazer!”, disse Lula na cerimônia de lançamento da Lei, que ocorreu na noite de ontem, em Salvador.
“E cultura significa emprego, milhões de oportunidades para gente que precisa comer, tomar café, almoçar, e jantar. Portanto, os ignorantes fiquem sabendo: a cultura voltou nas mãos de uma mulher negra da Bahia para fazer a revolução necessária”, frisou o presidente.
Para acessar os recursos, os entes federados (estados, municípios e Distrito Federal) deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir de 12 de maio e terão 60 dias, contados desde esta data, para registrarem os planos de ação, que serão analisados pelo MinC. Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta. Só para a Bahia, onde o ato foi realizado, estão previstos repasses de R$ 286 milhões.
“Vamos lutar pela execução da Lei Paulo Gustavo para que todas as cidades sejam contempladas. Vamos garantir a utilização desses recursos de forma plural”, destacou a ministra Margareth Menezes.
A maior parte dos recursos, cerca de R$ 2,7 bilhões, vão para o setor audiovisual, já que na proposta original da elaboração da lei foi previsto que os recursos seriam provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Os beneficiários poderão investir em produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes; capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes, à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; pesquisas; suporte às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual para vídeos por demanda; licenciamento de produções audiovisuais; exibição em redes de televisão públicas; e distribuição de produções audiovisuais.
Já o valor de R$ 1,065 bilhão, que na proposta original na elaboração da lei tinha como fonte de recursos o Fundo Nacional de Cultura (FNC), é destinado aos demais setores e áreas culturais e artísticas. Dentre eles o apoio a outras formas de financiamento, a agentes culturais, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
Os artistas e produtores de cultura poderão acessar os recursos por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública a serem definidas pelos estados e municípios. Além disso, os entes federados precisarão se comprometer a fortalecer os sistemas de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais e municipais de cultura.
Outra exigência da regulamentação da lei é que os projetos culturais contemplados deverão garantir formas de inclusão e democratização, com acessibilidade às pessoas com deficiência, medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, e a implementação de ações afirmativas, com mecanismos que estimulem a participação de mulheres, pessoas negras e indígenas, comunidades tradicionais, de terreiros e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias.
“As ações afirmativas serão estabelecidas por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outra modalidade, observada a realidade local. O decreto estabelece a obrigatoriedade dos chamamentos ofertarem um mínimo de 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas”, diz o MinC.