O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (15), a lei que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para os próximos dez anos. A publicação no Diário Oficial da União foi feita sem vetos.
O plano define metas, objetivos e estratégias que devem orientar a política educacional no país com vistas à ampliação do acesso à educação, a melhoria da qualidade do ensino, a redução das desigualdades educacionais e a valorização dos profissionais da educação.
Na forma da Lei 15.388, o PNE estabelece diretrizes obrigatórias para União, estados, Distrito Federal e municípios, que deverão elaborar ou adequar os próprios planos decenais em consonância com as metas nacionais com monitoramento contínuo e avaliações periódicas, além da divulgação de resultados a cada dois anos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
São 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias, que abrangem desde a educação infantil até a pós-graduação.
Em seu conjunto de metas, o plano prevê ampliar a oferta de creches para atender 100% da demanda e alcançar, no mínimo, 60% das crianças de até três anos até o fim da vigência do plano. Também estabelece a universalização da pré-escola para crianças de quatro e cinco anos já nos primeiros anos do plano.
O plano prevê, ainda, a alfabetização de pelo menos 80% das crianças ao final do 2º ano do ensino fundamental até o 5° ano de vigência e universalizado ao final dos dez anos.
Outro ponto é a trajetória escolar: o PNE determina a universalização do atendimento para a população de seis a 17 anos e metas de conclusão do ensino fundamental e médio na idade adequada, com foco na redução da evasão escolar.
No que tange ao financiamento, o novo PNE retoma o objetivo do plano anterior de se investir 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação. A previsão é de ampliar o investimento público até alcançar 7,5% do PIB já no 7° ano de vigência e chegar aos 10% ao final do período. Os recursos deverão ser aplicados de forma a reduzir desigualdades e melhorar a qualidade da oferta educacional.
Essa talvez seja a meta fundamental para se garantir a aplicação e efetividade para o novo PNE, pois apesar de seu antecessor contar com metas parecidas, de ampliar o investimento público em educação pública, no mínimo, até 7% do PIB do país no 5º (quinto) ano de vigência e, no mínimo, ao equivalente a 10% ao final do decênio, o que tivemos foi um investimento em torno de 5% de acordo com levantamento da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Isso pois, a Emenda Constitucional (EC) 95/2016, o chamado Teto de Gastos do governo Temer, que vigorou por 7 dos 10 anos do Plano, determinou que nenhum investimento nas áreas sociais poderia ser superior ao reajuste inflacionário até 2023.
O percentual foi pensado considerando a necessidade do país em sanar problemas históricos, estabelecidos nas outras 19 metas, como a universalização da educação infantil, sua primeira meta, que não foi alcançada.
Sem o investimento adequado, o resultado foi um completo fracasso do plano anterior com apenas 4 das 20 metas cumpridas até o encerramento de sua vigência.











