O vídeo caluniador foi publicado nas redes digitais pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (RJ), líder do PL na Câmara
O vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro André Mendonça, determinou a retirada de publicações que associavam o PT (Partido dos Trabalhadores) ao financiamento de campanhas por facções criminosas, como o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho).
O vídeo caluniador foi publicado nas redes digitais pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (RJ), líder do PL na Câmara.
A decisão liminar atendeu à representação apresentada pela FE (Brasil Federação Brasil da Esperança), composta por PT, PCdoB e PV.
Segundo o magistrado, o conteúdo extrapolou os limites da crítica política ao atribuir ao partido conduta criminosa sem apresentar elementos mínimos de comprovação. Para Mendonça, a acusação foi veiculada como fato ou suspeita supostamente fundamentada, e não como mera opinião política, o que aumenta o potencial de influenciar o eleitorado de forma indevida.
A ordem judicial determinou a remoção do material em até 24 horas, proibiu republicação do mesmo conteúdo ou de versões equivalentes e autorizou a notificação das plataformas digitais para cumprimento da decisão.
DESINFORMAÇÃO COMO ESTRATÉGIA
Na gravação, Sóstenes afirmava existirem “grandes suspeitas” nos Estados Unidos de que recursos movimentados por facções criminosas estariam financiando campanhas petistas. Entretanto, nenhuma investigação oficial, documento público ou relatório foi apresentado para sustentar a grave acusação.
Ao analisar o caso, Mendonça concluiu que a postagem continha imputação factual grave desacompanhada de prova verificável. Na avaliação do ministro, esse tipo de conteúdo possui potencial para induzir o eleitor a erro sobre tema politicamente relevante e comprometer a integridade do debate público e democrático.
A decisão é considerada relevante porque parte de ministro frequentemente identificado como integrante da ala mais conservadora do Supremo e indicado ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
O fato de Mendonça ter determinado a remoção do conteúdo dificulta a narrativa de que o combate à desinformação eleitoral estaria restrito a ministros vistos como adversários do bolsonarismo.
.Ao justificar a medida, Mendonça ressaltou que a decisão não impede manifestações contrárias ao PT, ao governo federal ou a pré-candidatos. O que se veda é a divulgação de acusações graves sem base verificável.
Essa interpretação tem sido adotada pelo TSE desde as eleições de 2022, quando a Corte ampliou a atuação contra conteúdos considerados sabidamente falsos ou descontextualizados.
Na prática, o tribunal procura diferenciar o discurso político duro — típico de campanhas eleitorais — da divulgação de fatos supostamente objetivos sem respaldo documental, não verificável.











