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O Ministério Público de São Paulo instaurou nesta quarta-feira (2) um inquérito civil para investigar a decisão do governo paulista de não aderir ao material didático e pedagógico do Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD), do Ministério da Educação, para alunos da rede estadual do 6º ano em diante, a partir de 2024.
No lugar, a Secretaria de Educação definiu que será utilizado material próprio e digital nas turmas do segundo ciclo do ensino fundamental e no ensino médio.
A solicitação foi realizada pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL). Em sua opinião, “os textos presentes nos livros didáticos são os únicos a que muitos alunos têm acesso. Privá-los de receber materiais rigorosamente avaliados e oferecer material apenas digital é uma verdadeira tragédia”.
A apuração foi instaurada pelo Grupo de Atuação Especial de Educação do MP-SP. Na decisão, a promotora Fernanda Peixoto Cassiano argumenta que a decisão pode implicar uma “possível violação ao princípio constitucional da gestão democrática do ensino público e da garantia de padrão de qualidade”.
Dentre os itens levados em consideração pela promotora Fernanda Peixoto Cassiano está a falta de debate prévio sobre o assunto nas comunidades escolares e a falta de participação do Conselho Estadual de Educação na tomada da decisão, alegadas por educadores e entidades do setor.
No programa do MEC, as redes municipais e estaduais escolhem os livros que estão no catálogo e recebem os materiais gratuitamente do governo federal. A Associação Brasileira de Livros e Conteúdos Educacionais diz que é a primeira vez que o estado de São Paulo fica fora do PNLD e pediu esclarecimento para a Secretaria de Educação.
De acordo com a pasta, a decisão se deu porque a rede estadual “possui material didático próprio alinhado ao currículo do Estado e usado nas 5,3 mil escolas, mantendo a coerência pedagógica”.
Para os anos iniciais, haverá material digital com suporte físico. Já nos anos finais, entre 6º e 9º ano do ensino fundamental, e ensino médio será material 100% digital.
Porém, o MP considerou a decisão “abrupta, com potencial prejuízo à continuidade do processo educacional”. Para o órgão, faltou discussão prévia com os profissionais da educação e os alunos.
Considerou ainda que há risco à garantia de acesso ao material didático, como muitos alunos não dispõem de equipamentos para acesso digital; possível estímulo excessivo ao uso de telas pelas crianças e adolescentes; eventual desperdício dos recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para o PNLD.