Os partidos PDT, PCdoB, PT e Psol ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a Medida Provisória do governo que abre caminho para a privatização da Eletrobrás.
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São duas ações, uma encaminhada pelo PDT e outra protocolada conjuntamente pelo PT, PCdoB e Psol.
As duas ações alegam que a MP viola a Constituição e que a edição da medida burla o devido processo legislativo.
“Trata-se de manobra para dar força de lei a uma matéria que não é urgente e evitar que o assunto seja necessariamente debatido no Parlamento. É assim, eivada de nulidade, formalmente e materialmente”, afirma a ação assinada pelos presidentes do PCdoB, Luciana Santos; do PT, Gleisi Hoffmann, e Juliano Medeiros, do PSOL.
A ação do PDT afirma que “a economicidade, diferente do lucro, orienta a realização do objeto social das estatais não só para a contraprestação econômica, mas, sobretudo, para o desenvolvimento econômico, político e social. Diferente disso, as empresas privadas – como passa a ser a Eletrobras após a MP nº 1.031/2021, ainda que concessionária de serviços públicos – carecem do aspecto público da função social das empresas estatais (CF, art. 5º, XXIII, e 170, II)”.
Além de ferir o artigo 37 da Constituição, ao afetar o patrimônio público, os partidos alegam que ao tentar dar celeridade ao tema com edição de MP, que suprime o devido debate no Congresso Nacional, com análise por Comissão Mista conforme previsto na Constituição, o Governo Federal “atenta contra os princípios da moralidade administrativa e da eficiência”.
“Portanto, temos que pelo próprio entendimento do governo tal conteúdo não contém a relevância ou urgência que enseje a edição de medida provisória. Principalmente no contexto pandêmico da atualidade, que exige medidas efetivas e atenção integral do Governo e do Congresso Nacional para preservar vidas, a saúde e a sustentabilidade da sociedade atingida duramente pela pandemia”, afirma a ADI protocolada pelo PT, PCdoB e Psol.
Segundo o PDT, “a função social da Eletrobrás, enquanto estatal, vai além da mera contraprestação econômica pela prestação do serviço público de geração de energia elétrica, consistindo em dar consecução à política pública de universalização equitativa do acesso às necessidades essenciais da população”.
“A plausibilidade jurídica ficou demonstrada pela sua inconstitucionalidade, seja formal, em ofensa ao devido processo legislativo (CF, art. 59, III, 62, caput) e à independência e à harmonia entre os Poderes (CF, art. 2º), bem como material, violando a obrigatoriedade de licitação para delegação de serviços públicos (CF, art. 175), a regra do artigo 52, V, da Constituição e o princípio republicano (CF, art. 1º)”, afirma o PDT.