Nesta sexta-feira (26) a Polícia Federal (PF) concluiu as investigações sobre o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), que matou 270 pessoas em 25 de janeiro de 2019.
A PF indiciou a Vale, empresa privada brasileira que figura entre as maiores mineradoras do mundo e a Tüv Süd, responsável pela auditoria da estrutura da barragem, pela prática de uma série de crimes ambientais contra a fauna, a flora, os recursos hídricos, unidades de conservação e sítios arqueológicos.
Além das gigantes multinacionais, 19 pessoas, entre consultores, engenheiros, gerentes e diretores, foram indiciadas pela prática de homicídio doloso, com dolo eventual, duplamente qualificado pelo emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido. Os nomes correm em sigilo de justiça.
Essa foi a segunda e última fase da investigação policial federal sobre o caso. A primeira, concluída em 20 de setembro de 2019, apurou três crimes relacionados a falsidade ideológica e declarações de estabilidade falsas, entregues para a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). Nessa segunda fase foi constatado um quarto documento falso entregue à ANM.
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para análise e adoção de medidas. Cabe ao MPF a decisão de apresentar ou não as denúncias contra as instituições e as pessoas físicas indiciadas.
“Esse indiciamento mostra claramente o que todos já sabíamos: que foi um crime de homicídio”, afirma Joceli Andrioli, do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).
“A expectativa dos atingidos, especialmente os familiares, e do Movimento é que as empresas, assim como as direções e os gerentes, nunca mais topem ser responsáveis por crimes como esse que a Vale cometeu em Brumadinho, matando 272 pessoas”, aponta.
O rompimento da barragem de rejeitos de minério em Brumadinho é o maior acidente de trabalho do Brasil do ponto de vista de perda de vidas humanas. É também o segundo maior desastre ambiental da mineração do país, ficando atrás apenas do rompimento da barragem de Mariana (MG) em 2015, de responsabilidade da mesma Vale.
“Esperamos que não fique só no papel. Que de fato tenha o quanto antes o julgamento desse processo”, salienta Joceli, ao comentar que parentes das vítimas fatais do rompimento da barragem “estão muito angustiados com a enrolação da justiça”.
O indiciamento pela Polícia Federal traz um fio de esperança contra o sentimento de impunidade pelo crime da mineradora em Brumadinho. No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu da Justiça Estadual para a Justiça Federal a competência para julgar a Ação Penal ajuizada contra o ex-presidente da Vale e outras 15 pessoas pelo crime de homicídio qualificado relacionado às 270 vítimas fatais da tragédia de Brumadinho.
INDENIZAÇÃO
Em 20 de novembro, a juíza Vivianne Correa, da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), condenou a Vale a indenizar familiares herdeiros dos trabalhadores que morreram com o rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão em Brumadinho.
A indenização determinada é de R$ 1 milhão por trabalhador falecido, totalizando o pagamento de R$100 milhões por parte da mineradora.
A decisão responde a uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada, o Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeição e a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Imobiliário do Estado de Minas Gerais.
OUTROS INDICIAMENTOS
A Polícia Federal já tinha feito indiciamentos relacionados ao rompimento da barragem em Brumadinho.
Em setembro de 2019, a corporação indiciou sete funcionários da mineradora e seis membros da Tüv Süd, além das duas empresas, pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos.
A falsidade ideológica ocorreu, segundo a PF, quando funcionários das duas empresas celebraram contratos utilizando informações falsas contidas nos documentos de Declaração de Condição de Estabilidade (DCE), feitos em três momentos de 2018: a primeira em junho e as outras duas em setembro.
Esses documentos permitiram que a barragem seguisse funcionando normalmente mesmo com critérios de segurança abaixo dos recomendados pela própria mineradora e por padrões internacionais.
Já a imputação por documentos falsos se dá por dois registros de declarações de estabilidade – documentos que indicavam que a barragem estava em boas condições de funcionamento – junto a entidades governamentais, em 2017.
Ao todo, a pena pode chegar a 18 anos de cadeia para os indiciados.