A Prefeitura de São Paulo determinou que todos os servidores públicos, funcionários de autarquias, fundações e da administração indireta devem se vacinar contra Covid-19.
A medida foi publicada por meio de Decreto na edição do último sábado (7) do Diário Oficial do Município (DOM) e se baseia no artigo 3º da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e nas determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).
A recusa em se vacinar será considerada falta grave e poderá resultar em punições previstas pela legislação, como repreensão, suspensão, dentre outras. Só serão dispensados os servidores que tiverem razões médicas comprovadas.
“O dispositivo [Lei nº 13.979/2020] estabelece expressamente que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, ‘poderão ser adotadas medidas como isolamento, quarentena e determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas e vacinação e outras medidas profiláticas'”, informou hoje a Prefeitura, por meio de nota.
A Controladoria Geral do Município (CGM) ficará responsável por fazer o levantamento dos servidores e empregados públicos que não se vacinaram sem justa causa. “Com base nesse levantamento, adotará as providências legais e regulamentares pertinentes”, disse a Prefeitura em nota.