Projeto partiu do governo do Estado e foi elaborado sob encomenda para atender Bolsonaro, que devia ao Erário estadual R$ 1 milhão em multas. Governo deixou de arrecadar R$ 72,1 milhões
A Procuradoria-Geral da República (PGR), sob a chefia de Paulo Gonet, pediu a derrubada da lei estadual, que anistia multas aplicadas em São Paulo durante a pandemia. O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em ação movida pelo PT.
Importante frisar que a lei foi elaborada, aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), amigo e ex-ministro do então presidente Jair Bolsonaro (PL).
O projeto convertido em lei é de iniciativa do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. Caso a lei estadual prevaleça, o governo do Estado vai deixar de arrecadar R$ 72,1 milhões.
Foram perdoadas todas as multas por violações a decretos que impuseram quarentena, uso de máscaras em espaços públicos e suspensão de serviços não essenciais no período mais crítico da crise da covid-19.
A anistia beneficia bolsonaristas aliados do governo, inclusive, diretamente o ex-presidente inelegível Jair Bolsonaro.
LEI INCONSTITUCIONAL
Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral Paulo Gonet defendeu que a legislação é inconstitucional porque viola o dever de proteção à vida e à saúde.
“A anistia em tela não apresenta causa minimamente suficiente que a faça vencer teste de razoabilidade”, escreveu Gonet.
Para o PGR, o perdão às multas é uma forma de “desmerecer” quem cumpriu as restrições impostas no auge da pandemia e “desfigura” a própria “razão de ser” de punições temporárias em momentos excepcionais, como ocorreu na crise sanitária, entre 2020 e 2021.
EIS OS FATOS
Em apenas uma infração, o ex-presidente foi multado em R$ 376 mil pelo Estado de São Paulo pela não utilização de máscara de proteção facial durante ato pelo 7 de setembro, na Avenida Paulista em 2021. Sua dívida com São Paulo chega a R$ 1 milhão.
O uso de máscaras de proteção facial como medida de prevenção contra a covid-19 se tornou obrigatório no Estado de São Paulo, em maio de 2020, a partir de decreto do governo estadual, considerando espaços fechados e abertos ao público, como as ruas.
A medida foi revogada em março de 2022, considerando a melhora do cenário epidemiológico da pandemia no Estado e no Brasil.
VALORES DE MULTA
De acordo com o governo do Estado, os valores de multa indicados na legislação à época foram embasados no Código Sanitário. Em resolução complementar ao decreto, foram fixadas multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos.
“Nem o fato de ser custosa a cobrança das multas, nem a circunstância de, quando editada a lei, a doença já não alarmasse o sistema de saúde, nem muito menos o fato de gerar ônus financeiro para a população já sofrida com a pandemia, nenhum desses motivos indicados serve de razão suficiente para a deliberação tomada”, está escrito em trecho do parecer.
A AGU (Advocacia-Geral da União) também defende que a lei seja declarada inconstitucional. Para a AGU, a medida é “condescendente com a impunidade”.
DESFAÇATEZ
O governador e a Assembleia Legislativa já prestaram informações ao STF. Tarcísio alegou que, com o fim do período mais crítico da pandemia, as multas poderiam ser perdoadas.
Alegou ainda que a cobrança das autuações estava sobrecarregando a estrutura administrativa do governo.
A Alesp foi na mesma linha e defendeu que não faria sentido manter penalidades impostas no período emergencial. outra alegação é que as multas não tinham como finalidade aumentar a arrecadação.