O deputado federal do PDT-CE e ex-ministro da Comunicação, André Figueiredo, apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL 422/2020) que suspende o contrato entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Consórcio Postar, que tem o objetivo de viabilizar a privatização dos Correios.
O contrato foi firmado com valor de R$ 7,8 milhões com a consultoria Accenture e o escritório de advocacia Machado Meyer, que compõem o consórcio, em licitação concluída no mês de agosto.
O texto apresentado pelo parlamentar afirma que o serviço postal é prestado hoje pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e que, conforme a Constituição, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os Correios devem atuar em regime exclusivo no serviço postal.
“Essa transformação da natureza do serviço postal no Brasil, contudo, depende anteriormente de emenda à Constituição, haja vista que, nos termos do seu inciso X do artigo 21, compete à União mantê-lo, o que traduz serviço público exclusivo, executado em regime de privilégio (coloquialmente chamado de monopólio), no caso, diretamente, pela EBCT”.
“A propósito, nesse sentido decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 46, assentando que tal serviço público é exercido em regime de privilégio exclusivo pela União através dos Correios (ADPF 46, Red. p/ Ac. Min. Eros Grau, Pleno, julgado em 05/08/2009)”, afirma o deputado na justificativa do texto.
O parlamentar apresentou também outras três iniciativas similares, sustando atos do Poder Executivo relacionados à tentativa de privatização dos Correios:
O PDL 424/20, que suspende a Resolução 89/19 do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, que possibilitou o contrato entre BNDES e Postar, autorizando a contratação de pareceres e estudos sobre o setor postal;
O PDL 425/20, que susta o Decreto 10.066/19, que colocou os Correios na lista das estatais federais passíveis de privatização,
E o PDL 426/20, que derruba o Decreto 9.589/18, referente aos processos de desestatização de empresas controladas diretamente pela União.
A proposta tramita agora na Câmara dos Deputados e, se aprovada, segue para revisão no Senado, sendo transformado em lei sem a necessidade de sansão presidencial.