Nova legislação amplia punições, cria tipos penais e mira crimes do cotidiano. Especialistas veem eficácia condicionada a políticas de prevenção
O presidente Lula (PT) sancionou a lei que promove uma das mais amplas atualizações recentes no Código Penal ao endurecer penas para crimes patrimoniais e digitais. Trata-se da Lei 15.397, de 30 de abril de 2026. A lei foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), nesta segunda-feira (4).
A iniciativa responde ao avanço de práticas criminosas que se sofisticaram com o uso de tecnologia e passaram a atingir diretamente o cotidiano da população.
Isso ocorre, especialmente nos grandes centros urbanos, onde furtos, roubos e fraudes eletrônicas se tornaram recorrentes.
NOVOS TIPOS DE CRIME
O texto introduz mudanças estruturais ao criar novos tipos penais e detalhar condutas antes enquadradas de forma genérica.
Um dos principais exemplos é a tipificação da “cessão de conta laranja”, prática comum em esquemas de fraude, agora punida com 1 a 5 anos de prisão.
Medida busca fechar brechas legais e facilitar a responsabilização de intermediários que viabilizam crimes financeiros, sobretudo no ambiente digital.
FRAUDES DIGITAIS
No campo das fraudes eletrônicas, a lei estabelece penas de 4 a 8 anos para golpes realizados por meio de redes sociais, e-mails falsos, ligações ou clonagem de dispositivos.
Ao permitir que o Ministério Público inicie ações penais independentemente de representação da vítima, o texto tenta dar maior agilidade à persecução penal, diante de crimes que frequentemente envolvem múltiplas vítimas e redes organizadas.
ENDURECIMENTO DO FURTO
As mudanças também atingem de forma direta os crimes de furto, com elevação da pena básica de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão.
Esse endurecimento é ainda mais expressivo em situações específicas: furtos de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos — muitas vezes porta de entrada para fraudes bancárias — passam a ter penas que podem chegar a 10 anos.
O mesmo teto se aplica a furtos de veículos com transporte interestadual, armas, explosivos e animais, refletindo a diversificação recente das práticas criminosas.
ROUBO E LATROCÍNIO
No caso do roubo, quando há violência ou grave ameaça, a pena mínima sobe de 4 para 6 anos, com agravantes adicionais quando o crime envolve equipamentos eletrônicos ou armas de fogo.
O latrocínio tem o piso elevado para 24 anos, reforçando o caráter de máxima gravidade atribuído ao delito.
A legislação também amplia as punições para receptação — prática que sustenta cadeias criminosas ao dar destino a bens roubados —, agora com penas de até 6 anos, podendo chegar a 8 anos quando envolve animais.
LIMITES DA LEI
Apesar do endurecimento, a lei mantém limites clássicos do direito penal: não há retroatividade para prejudicar réus, o que significa que crimes cometidos antes da vigência seguem submetidos às regras anteriores.
A mudança, portanto, projeta efeitos, sobretudo, para o futuro, ao redefinir parâmetros de punição e atuação estatal.
EFICÁCIA EM DEBATE
A avaliação entre especialistas é ambivalente. Por um lado, há o reconhecimento de que a legislação atualiza o arcabouço jurídico diante da digitalização do crime e da complexidade das redes ilícitas.
Por outro, cresce o diagnóstico de que o aumento de penas, isoladamente, tem alcance restrito.
Sem investimento em inteligência investigativa, integração entre forças de segurança e políticas de prevenção, o efeito dissuasório tende a ser limitado. Podendo inclusive deslocar práticas criminosas sem reduzi-las de forma consistente.
CONTEXTO POLÍTICO
Nesse sentido, a nova lei se insere em contexto mais amplo de pressão social por respostas na área de segurança pública, tema que ganha centralidade no debate político e eleitoral.
Ao endurecer punições, o governo sinaliza resposta imediata à percepção de insegurança.
Resta saber se, na prática, a medida será acompanhada de estratégia mais ampla capaz de enfrentar as raízes e a dinâmica contemporânea do crime no País.











