O Senado aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Conversão em Lei 15/20 da Medida Provisória (MP) 936, que permite a suspensão dos contratos de trabalho e acordos de redução de salário e jornada durante a epidemia do novo coronavírus.
O projeto permite a suspensão dos contratos por dois meses e a redução de jornada pelo período de três meses, o que pode ser prorrogado por até quatro meses, conforme previsão do governo.
Na votação, os senadores retiraram dispositivos que retomavam propostas apresentadas na caduca MP do “contrato verde e amarelo” (905), como o aumento de jornada dos bancários de 6 para 8 horas.
A MP 905 perdeu a sua validade por não ter sido votada pelo Congresso Nacional. Os dispositivos alteravam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de não possuir relação direta com medidas para a pandemia, sendo considerados pelos parlamentares sem relação com a finalidade original da MP 936. Também saíram do texto, pelo mesmo motivo, novas regras para repactuação dos empréstimos consignados.
Segundo o relator da matéria, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), até 10 de junho o governo somou 10,1 milhões de contratos de trabalho suspensos ou com redução de jornada e de salário. Ele defendeu que, segundo estimativas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, sem a adoção dessas medidas cerca de 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos. Destes, 9,3 milhões recorreriam ao seguro desemprego e os outros 3,5 milhões buscariam benefícios assistenciais para sobreviver.
Outra mudança barrada no Senado incluía medidas que reduziam o custo para os empregadores, como a mudança na correção das dívidas trabalhista em ações judiciais e a permissão para a substituição de depósitos recursais por fiança bancária ou seguro garantia.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição, defendeu que “não me parece adequado o conjunto que foi embutido nesse artigo 32: a alteração da jornada de trabalho em relação aos bancários, a alteração dos juros da correção monetária de ações trabalhistas, em prejuízo dos trabalhadores, a alteração do auxílio alimentação, entre outras coisas. Essas são alterações que nós podemos debater, mas não me parece adequado aproveitar, agora, a carona do período excepcional, do período extraordinário, do estado de calamidade para aprovar essas modificações”.
O pedido de impugnação dos dispositivos, apresentada inicialmente pela oposição, contou com o apoio amplo dos senadores MDB, PSDB, e Podemos, mesmo com a base governista ter tentado manobras para sua manutenção.
O texto aprovado pela Câmara exige a intermediação sindical para quem recebe até R$ 2.090 – se o faturamento anual da empresa superar R$ 4,8 milhões – para acordos de redução de jornada e salários de 50% e 70%. Acordos individuais ficaram permitidos para reduções de até 25%.
Para os trabalhadores que fizerem o acordo, a União deve pagar um complemento na mesma proporção da redução do salário, calculado com base nas parcelas do seguro desemprego (entre R$ 1.045 e R$ 1.813). No caso da suspensão do contrato, os trabalhadores recebem integralmente as parcelas do seguro desemprego a que teriam direito.
Para as empresas que aderirem à proposta, como contrapartida, precisam manter os empregos pelo dobro do tempo da vigência dos acordos. O texto segue agora para sanção presidencial.