O Senado aprovou, na terça-feira (14), a PEC que garante a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A proposta foi aprovada em dois turnos, com 73 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção em cada votação. Como já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, a matéria agora será promulgada pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
A proposta aprovada fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias; estabelece regras para a contratação desses agentes; estende as regras aos agentes indígenas; e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa.
Pelas regras permanentes, os agentes terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício.
Até que essas idades sejam alcançadas, será aplicada uma regra de transição. A idade mínima será elevada gradualmente, da seguinte forma: 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030; 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035; 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040; 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.
Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do RGPS (administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS) e 25 anos de contribuição no caso do RPPS (vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social).
A PEC também reconhece a atividade dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, fica proibida a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
Um dos pontos importantes do texto é a paridade. A proposta assegura que os aposentados recebam os mesmos reajustes e revisões remuneratórias concedidos aos servidores da ativa, preservando a equivalência entre ativos e inativos.
Outro ponto previsto na PEC é que os agentes indígenas de saúde e de combate às endemias também passam a ser contemplados pelas mesmas regras de aposentadoria especial e de contratação estabelecidas para as demais categorias.
Senado aprova PEC da aposentadoria especial para agentes de saúde e de combate às endemias










