Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) entraram nesta sexta-feira (22) com representação junto ao Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) para que o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, responda por infrações administrativas.
Os senadores querem uma apuração disciplinar contra Aras no âmbito do Conselho Superior do MPF pela declaração sobre “estado de defesa”. Segundo eles, o procurador é omisso em apurar crimes do presidente da República.
No documento, os parlamentares explicam que o PGR deve responder politicamente no Senado e criminalmente no Supremo Tribunal Federal (STF), mas que essas modalidades de responsabilização não excluem uma terceira responsabilização: como membro do MPF, já que todos os ocupantes da carreira devem observar os preceitos da Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar 75, de 1993).
Para o senador Alessandro Vieira, a representação é necessária pois, “infelizmente, o Senado tem feito vista grossa às condutas de altas autoridades, enviando uma mensagem de compadrio e leniência que instiga o cometimento de crimes de responsabilidade. Quando o peso da lei não se faz sentir, se encorajam toda sorte de malfeitos”.
“Se qualquer procurador pode responder por violar os mandamentos da Lei Orgânica que disciplina a carreira, como sustentar imunidade ao procurador-geral? Ele deveria ser o primeiro a dar o exemplo”, afirmou o senador Randolfe Rodrigues.
Já o senador Fabiano Contarato destaca o excesso de poderes nas mãos dos procuradores de Justiça:
“O Constituinte concentrou poderes excessivos nas mãos do PGR, ao lhe dar a prerrogativa exclusiva de processar criminalmente o presidente e seus ministros: quem puder contar com um ‘engavetador-geral’ terá certeza de vida fácil, ainda que seus crimes saltem aos olhos”.
O procurador-geral defendeu, através de nota nesta semana, que eventuais atos ilícitos “cometidos por autoridades da cúpula dos poderes da República durante a pandemia – e que gerem responsabilidade – devem ser julgados pelo Legislativo”, assumindo que vai se omitir na investigação de crimes praticados pelas altas autoridades no péssimo tratamento dado ao país durante a pandemia.
Aras ainda fez um ameaçador alerta na sua nota: “o estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa”.
Sem ser perguntado, ele disse que “segundo o artigo 136 da Constituição, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de defesa para preservar ou restabelecer prontamente, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.
A fala de Augusto Aras tem ocasionado manifestações de repúdio nos meios jurídicos e políticos.
Com informações da Agência Senado
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