Ministra Rosa Weber seguiu entendimento da PGR de que conduta do deputado não configura crime de ‘denunciação caluniosa’. PF perguntou à ministra se deveria dar continuidade à apuração
Bolsonaro sofreu mais uma derrota na Corte Suprema. A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber determinou, na última sexta-feira (26), que fosse arquivado questionamento da Polícia Federal sobre a inclusão do deputado Luis Miranda (DEM-DF) no inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro cometeu prevaricação ao não mandar investigar o contrato da Covaxin, vacina contra covid-19, do laboratório indiano Bharat Biotech.
Em julho, a PF questionou o Supremo se o pedido do governo para que Miranda fosse investigado por denunciação caluniosa contra Bolsonaro deveria ser incluído no inquérito aberto para apurar a conduta do chefe do Poder Executivo.
De acordo com a legislação, prevaricar consiste em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
PARECER DA PGR
Rosa Weber seguiu o parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) — que se manifestou contra a inclusão do deputado no inquérito.
Segundo a ministra, “mostrando-se inquestionável, na linha da conclusão ministerial [PGR], que o fato narrado evidentemente não constitui crime, promovo o arquivamento do feito”, escreveu a ministra na decisão.
O pedido de investigação de suposta denunciação caluniosa de Luis Miranda foi feito pelo Ministério da Justiça à Polícia Federal, que então acionou o Supremo.
PGR NÃO VIU CRIME
No parecer enviado ao STF em setembro, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, escreveu que não há vínculo que justifique a investigação conjunta.
Além disso, para o Ministério Público, a conduta do deputado não configura crime — por isso, ele não deve ser investigado neste ou em novo inquérito.
“Constata-se não estarem presentes os três requisitos necessários à realização do tipo penal de ‘denunciação caluniosa’, a saber: que a imputação do ilícito seja dirigida a pessoa determinada ou, ao menos, determinável; que tenha sido atribuída a essa pessoa a prática de um crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo; e, que o sujeito ativo tenha ciência da inocência daquele a quem se atribui o crime, a infração ético-disciplinar ou o ato ímprobo”, escreveu Medeiros no parecer dele.
Em relação ao ato do deputado, a PGR destacou que fatos narrados pelo deputado se confirmaram.
“Primeiro, porque o presidente da República confirmou o encontro com o deputado federal Luis Miranda e seu irmão. Segundo, porque o documento cuja existência e autenticidade foi contestada pelo então ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República Onyx Lorenzoni em pronunciamento ocorrido no dia 23 de junho de 2021, encontra-se disponível no sistema informatizado do Ministério da Saúde”, está escrito no parecer.
M. V.