Processos estão agendados para o plenário virtual, a partir de 13 de outubro. Esse vai ser o terceiro bloco de apreciação da Corte
O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para a próxima sexta-feira (13), o julgamento de mais 8 ações penais contra acusados pelos atos golpistas de 8 de janeiro — quando foram invadidas, depredadas, vandalizadas e roubadas as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Os apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) planejaram, organizaram e se movimentaram nessa perspectiva, cujo desfecho se deu tão logo foi confirmado o resultado das urnas, em 30 de outubro de 2022.
Os réus, cujos casos serão analisados são:
• Raquel de Souza Lopes, de Joinville (SC). Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), ela teria atuado na depredação do Palácio do Planalto. Defesa pediu a absolvição. Argumentou que ela apenas entrou no Palácio, o que não comprova que ela tenha cometido crimes. Negou que ela tenha praticado vandalismo ou violência;
• Felipe Feres Nassau, de Brasília (DF). Segundo a PGR, ele também compunha o grupo que invadiu a sede do Poder Executivo. Defesa disse que a denúncia da PGR é genérica, e que temas trazidos pela defesa não foram apreciados ao longo do processo;
• Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos, de São Paulo (SP). Pela denúncia da PGR, ela fez parte do conjunto de pessoas que praticou atos de vandalismo no Planalto. Segundo a defesa, não há provas suficientes;
• Charles Rodrigues dos Santos, de Serra (ES). De acordo com a PGR, Santos invadiu o Planalto e depredou o prédio. Em interrogatório, ele negou crimes. Disse que entrou na sede do Executivo para se abrigar;
• Orlando Ribeiro Júnior, de Londrina (PR). Nos termos da PGR, esteve na destruição dentro do Planalto. Segundo a defesa, ele foi empurrado para dentro do prédio, com o objetivo de se abrigar das bombas de gás. Negou os crimes;
• Gilberto Ackermann, de Balneário Camboriu (SC). Também é acusado da destruição do Planalto pela denúncia da PGR. A defesa negou crimes. Disse que ele entrou no prédio, mas para se abrigar das bombas de gás;
• Fernando Placido Feitosa, de São Paulo (SP). Para a PGR, o réu teria atuado na destruição do Planalto, onde foi preso em flagrante pela PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal); e
• Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho, de Nova Iguaçu (RJ)*. Conforme a PGR, ele compôs o grupo que atuou na depredação da sede do Poder Executivo. A defesa diz que ele é inocente e que a denúncia deve ser rejeitada.
ACUSADOS RESPONDEM POR 5 CRIMES
Os réus vão a julgamento em 8 processos, que tramitam a partir de denúncias da PGR. Os acusados respondem por 5 crimes:
• abolição violenta do Estado Democrático de Direito: ocorre quando alguém tenta, “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão;
• golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por meio de prisão, no período de 4 a 12 anos;
• associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de 3 ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de 1 a 3 anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas;
• dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora algo alheio. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. Pena é de 6 meses a 3 anos; e
• deterioração de patrimônio tombado: conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. Condenado pode ter que cumprir pena de 1 a 3 anos de prisão.
JULGAMENTO VIRTUAL
O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam os respectivos votos em página eletrônica do Supremo.
Os advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio.
A análise virtual está prevista para terminar dia 20 de outubro. Mas pode ser interrompida se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que leva os casos ao julgamento presencial. Ambos os mecanismos são previstos nas regras internas do STF e podem ser acionados por qualquer ministro.
Este vai ser o terceiro bloco de julgamentos do tema no plenário virtual.
O primeiro nesse formato ocorreu entre os dias 26 de setembro e 2 de outubro.