Para o ministro Luís Roberto Barroso, pedido é amplo e não especifica quais dados seriam usados para contribuir na apuração da comissão. A decisão do ministro foi em direção contrária a de outras concedidas por Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou, na segunda-feira (14), a quebra de sigilos telefônico e telemático (envio de dados pela internet) aprovada pela CPI da Covid-19, na última quinta-feira (10), no Senado, de dois servidores do Ministério da Saúde.
O pedido, feito por meio de requerimentos apresentados pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), foram barrados pelo ministro Luís Roberto Barroso, que acolheu a tese da defesa.
Segundo o magistrado, os requerimentos são abrangentes e não identificam a “indicação de situações concretas referentes aos impetrantes que justifiquem suspeitas fundadas da prática de atos ilícitos por eles”.
ALVOS DO PEDIDO
Os alvos do pedido eram o ex-assessor de Relações Internacionais do Ministério da Saúde, Flávio Werneck, e a ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia, Camile Giaretta Sachetti.
“O fato de terem ocupado cargos relevantes no Ministério da Saúde no período da pandemia de Covid-19 não implica, por si só, que sua atuação tenha se revestido de ilicitude”, destaca Barroso na decisão dele.
Conforme o ministro, o pedido não especifica que dados e informações dentro do universo de “conversas mantidas pelos agentes públicos, da sua relação de contatos, dos arquivos armazenados em nuvens, da cópia integral de mensagens de correio eletrônico, das informações de localização dos seus dispositivos eletrônicos, do seu histórico de pesquisas, suas informações de pagamento, informações de aplicativos baixados e instalados, entre outros”, guardam relação com o objeto da investigação.
Ou seja, o pedido da CPI para acessar os dados dos servidores do ministério não detalha quais informações seriam úteis para auxiliar os senadores na investigação das ações e omissões do governo federal no combate à pandemia.
“Cabia ao requerente, no caso, esclarecer por que o acesso às informações e dados seria necessário para os fins indicados”, alega Barroso.
OUTRAS DECISÕES
Na contramão da decisão de Barroso, neste fim de semana, os ministros do STF, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, negaram o apelo do ex-titular da pasta da Saúde, Eduardo Pazuello; da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do mesmo ministério, Mayra Pinheiro; e do ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo.
Foi negado também o pedido da coordenadora-geral do PNI (Programa Nacional de Imunização), Franciele Fontana Fantinato, contra quebras de sigilo telemático e eletrônico, igualmente aprovados na CPI na semana passada.
M. V.
Com informações do portal R7