Ministro Alexandre de Moraes pede ainda que o procurador-geral Augusto Aras se manifeste sobre uma notícia-crime contra Bolsonaro por ter faltado ao depoimento marcado para o dia 28 de janeiro
A Procuradoria-Geral da República (PGR) terá 15 dias para se manifestar sobre a investigação contra Bolsonaro (PL), no caso do vazamento de documento sigiloso sobre o ataque hacker contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que, nesta quarta-feira (2), foi juntado aos autos do Inquérito 4.878 o relatório final das investigações, encaminhado pela Polícia Federal, dando por “encerrado o trabalho da Polícia Judiciária da União”.
O ministro também pede que o procurador-geral Augusto Aras se manifeste sobre uma notícia-crime em que o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) solicita “medidas cabíveis” para a persecução criminal de Bolsonaro por ter faltado ao depoimento marcado para o dia 28 de janeiro pelo ministro.
No relatório, a delegada de Polícia Federal, Denisse Dias Rosas Ribeiro, apontou que Bolsonaro, em conjunto com o deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR), na condição de funcionários públicos, cometeram crime ao vazarem inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências.
A delegada declarou que elementos colhidos em investigação apontam que Bolsonaro teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional.
Segundo a Polícia Federal, Filipe Barros e Jair Bolsonaro “tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da República, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”.
“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c [combinado com o] 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências”, diz o relatório da PF.
No entanto, a PF declarou que não pode indiciar ambos devido à prerrogativa de foro que têm.
A decisão do ministro acontece no âmbito do inquérito instaurado a partir de notícia-crime encaminhada pelo Tribunal Superior Eleitoral para investigação das condutas de Bolsonaro, do deputado federal Filipe Barros (PSL) e do delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos.
Moraes destaca no documento enviado à PGR que o inquérito se refere ao vazamento de dados “com o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso sobre a lisura do sistema de votação no Brasil”.