Ministro determinou que autoridades deverão exigir passaporte da vacina e testagem nos transportes aéreo e terrestre, e que o governo federal tem “o dever de impedir a entrada de estrangeiros que descumprirem os requisitos previstos na norma”
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em caráter liminar, a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação para todo viajante que chegar ao Brasil por meio de aeroportos e via terrestre. A medida sanitária entrou em vigor de forma imediata e impede que o governo Bolsonaro torne o Brasil o paraíso turístico dos negacionistas que não querem se vacinar.
A decisão do ministro atendeu ao pedido do partido Rede Sustentabilidade para que o governo federal fosse obrigado a adotar as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência recomenda, desde novembro, a necessidade da exigência de vacinação nos aeroportos de todo o país.
A decisão de Barroso acontece no dia seguinte ao governo Bolsonaro suspender por uma semana as exigências sanitárias para entrada no Brasil usando como desculpa a suposta invasão hacker que retirou do ar o site do Ministério da Saúde e a plataforma ConecteSUS, que contém as informações sobre vacinação dos brasileiros.
O ministro Barroso pediu que a decisão monocrática seja avaliada posteriormente em julgamento pelos demais ministros da corte no Plenário Virtual o mais rapidamente possível.
De acordo com a decisão, apenas os viajantes que não puderem tomar a vacina por razões médicas serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina. Outra exceção é aquelas pessoas que não conseguiram se vacinar por falta de imunizantes no país de origem.
O ministro argumentou que o tema é urgente, porque o fim de ano gera aumento nas viagens e o Brasil poderia se tornar um destino para os “antivacina”.
“A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022″, escreve na decisão.
“Além disso, como assinalado pela Anvisa, a facilitação de entrada sem apresentação de comprovante de vacinação, pode atrair para o país um turismo antivacina que não é desejado e que, no limite, pode inviabilizar os próprios eventos em questão”, acrescenta.
O ministro determina que a Portaria 661/2021 deverá ser interpretada nos “estritos termos das Notas Técnicas 112 e 113/2021 da Anvisa”, que dão balizas para segurança sanitária na antrada de viajantes por via terrestre e por via aérea.
Ele detalha ainda que a portaria impõem às autoridades de fronteira o dever de exigirem apresentação de comprovante de vacinação e de testagem também no transporte terrestre, e que o governo federal tem “o dever de impedir a entrada de estrangeiros que descumprirem os requisitos previstos na norma”.
Ao analisar a portaria interministerial 661/2021, publicada na última quarta-feira (8/12), que dispõe sobre as regras para entrada de pessoas vindas de outros países. O ministro do Supremo pondera que não se pode substituir a exigência da vacinação pela opção de fazer quarentena, como havia proposto o governo federal.
Para Barroso, em um país como o Brasil, “em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser aplicada com extrema cautela”. Por isso, entende que essa substituição só pode ser oferecida aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação ou que não possuíram chance de se vacinar.
A decisão aponta problemas em outros trechos da portaria, sendo um deles o artigo que dispensa a exigência de comprovantes de vacinação e testagem para viajantes que circulem entre o Brasil e o Paraguai. “Parece saltar aos olhos que, diante de tal previsão, qualquer viajante estrangeiro poderá ingressar no Brasil por essa porta”, destaca o ministro.
Outro artigo citado por Barroso é o que dispensa a apresentação do comprovante de vacinação e testagem a funcionários estrangeiros acreditado junto ao Governo. Para os dois casos, o ministro aponta para a necessidade de o governo justificar o tratamento diferenciado.
A decisão do ministro foi celebrada nas redes sociais. Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a decisão foi uma “vitória da vida”. “Em reposta à nossa ação, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, determinou a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes estrangeiros que chegarem ao país. A nossa luta em defesa da vida CONTINUA!”, disse o senador.
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), também elogiou a liminar concedida por Barroso. “Parabéns ao Ministro do STF Luís Roberto Barroso, por determinar a obrigatoriedade do passaporte vacinal contra Covid-19 para todo viajante que vier do exterior para o Brasil. Temos que proteger os brasileiros. Decisão acertada do Ministro”, destacou.
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