O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, deu prazo de dois dias para o PL explicar a origem dos recursos gastos com o impulsionamento de anúncios de Jair Bolsonaro (PL) no YouTube.
Nos dias 22 e 23 que precederam a convenção que confirmou o chefe do Executivo como candidato à reeleição, o partido gastou R$ 742 mil para promover 15 peças publicitárias contendo o jingle “Capitão do Povo” na plataforma.
A denúncia foi feita em representação pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada por PT, PCdoB e PV.
O documento da federação denuncia que o Partido Liberal gastou, em dois dias, 143% a mais do que foi gasto por todos os demais partidos que formam as maiores bancadas na Câmara dos Deputados em oito meses. Como punição, a Federação pede que a legenda pague multa de R$ 1,48 milhão.
O Google, que controla o YouTube, disponibiliza ao público os dados sobre publicidade política em suas plataformas. Conforme informado pela empresa, o PL impulsionou peças de 6, 15 e 30 segundos a partir do dia 23, não do dia 22, como diz a representação.
Uma resolução de 2019 do TSE determina que, embora seja proibida a divulgação de propaganda paga na internet, é permitido o impulsionamento de conteúdo. Contudo, o texto faz uma ponderação sobre “moderação de gastos”, sem dar mais detalhes.
Ranking dos gastos:
“O impulsionamento de conteúdo político-eleitoral, nos termos como permitido na campanha, também será permitido durante a pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos e que seja respeitada a moderação de gastos”, diz a resolução nº 23.610/2019.
Segundo a representação do PT, PCdoB e PV, a prática do PL fere essa premissa.
A representação mostra que, enquanto o PL gastou R$ 742 mil em dois dias com 15 anúncios, o PSDB gastou R$ 242 mil em oito meses com 27 peças, por exemplo; o União Brasil, R$ 109 mil com 11 anúncios em oito meses.
A Federação Brasil da Esperança pediu que o TSE expedisse liminar suspendendo a exibição dos vídeos. Fachin não concedeu. Segundo o ministro, “faz-se imperioso (…) oportunizar a prévia manifestação do representado (o PL), estabelecendo-se o contraditório, inclusive para que seja viabilizada a possibilidade de justificação acerca da origem dos recursos financeiros despendidos”, fixando prazo de dois dias para tal.
Fachin afirmou ainda que o conceito de “moderação”, como consta na resolução, “desafia um processo interpretativo exaustivo para a formulação de um significado jurídico apto a se projetar de maneira impessoal para todos os atores envolvidos no processo eleitoral”.