O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) proibiu parcialmente o avanço do processo de privatização da Copasa que estava em curso. A decisão unânime dos conselheiros proibiu que o governo tome qualquer atitude em relação à privatização da companhia, atos definidos de desestatização até que eles julguem a questão de mérito.
A decisão permite ao governo do Estado e à empresa apenas “realizarem estudos, auditorias e protocolos na CVM e B3; entretanto, ficam expressamente vedados quaisquer atos definitivos de desestatização, em especial a alienação do controle acionário, antes do pronunciamento conclusivo desta Corte”.
Com isso, fica expressamente proibida, em especial a abertura do período de distribuição ao mercado e a alienação do controle acionário, antes do pronunciamento conclusivo da Corte.
O presidente do SINDÁGUA, Milton Costa, lembra que apesar do Tribunal de Contas autorizar a Copasa a dar continuidade ao processo de estudos com vistas à privatização, “nós tivemos um ganho enorme com isso”. “A decisão representa uma vitória da mobilização dos trabalhadores”, afirma.
O presidente do sindicato destaca ainda que em uma “eventual” privatização, o tribunal indica que seja incluída a situação do esgotamento sanitário, que qualquer movimentação da Copasa seja comunicada com antecedência de 48 horas ao TCE e que qualquer autorização deve ser levada a autorização do tribunal em plenário. “Esta é uma vitória do trabalhador e do povo mineiro”, diz.
De acordo com o sindicato, esta decisão do TCE-MG exige dos entusiastas da privatização “o respeito que não demonstraram até agora, com iniciativas de ‘tratorar’ decisões irregulares na Assembleia Legislativa (ALMG) e pressão sobre municípios concedentes. O processo vinha sendo conduzido sem discussão ampla com a sociedade, com ausência de audiências públicas, desprezo pelo referendo popular e sem ouvir as câmaras de vereadores do Estado”, denuncia.
“A resistência do SINDÁGUA e as denúncias realizadas, somadas ao trabalho do Bloco Democrático na ALMG, são fundamentais para garantir a manutenção do saneamento como uma responsabilidade pública do Estado”, ressalta.
A sessão do TCE-MG ocorreu após o Estado e a Copasa formalizarem, junto ao Tribunal, o pedido para prosseguimento dos atos preparatórios à privatização. Esses atos compreendem a realização de estudos e auditorias, a elaboração de documentos internos, o registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a submissão à Bolsa de Valores (B3).
O conselheiro Agostinho Patrus esclareceu em seu relatório que esta é uma decisão de natureza provisória. “Ela não representa um pronunciamento sobre o mérito nem sobre as irregularidades apontadas, que continuam sob análise da unidade técnica. Determino, ainda, que o Governo e a Copasa comuniquem a este Tribunal, em até 48 horas, qualquer passo relevante, incluindo o valuation (valor de mercado) da companhia”.
O presidente do TCE-MG, Durval Ângelo, afirmou que “o voto enfrentou com clareza os pontos controvertidos, distinguindo atos preparatórios de definitivos, preservando a competência desta Corte sem impor restrições prematuras – embora a exigência de comunicação em 48 horas seja rigorosa”.
Segundo ele, “a autorização limitada, acompanhada de monitoramento permanente, está alinhada à melhor jurisprudência de controle concomitante”. Ele também destacou a importância do “compromisso com a política pública fundamental de água potável, um direito estabelecido internacionalmente”.











